O primeiro Comunicado Técnico (CT) do ano emitido pelo Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil tem como objetivo orientar os auditores independentes sobre os procedimentos a serem seguidos nas Comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em atendimento aos requisitos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, alterada e consolidada pela Lei nº 12.683/2012 e conforme regulamentações editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
De acordo com informação emitida pela CVM em resposta ao Ibracon, a instrução CVM 301, também alterada pela Instrução CVM 534, está em vigência desde junho de 2013.
Ressaltamos que os auditores independentes e firmas com registro na CVM devem se atentar ao prazo de realização da 1ª comunicação a ser feita ao Coaf sobre a não ocorrência de fatos, que se encerra no dia 31 deste mês.
Clique aqui e leia na íntegra o CT01/14.
Fonte: IBRACON
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