A contabilidade do Estado está sob a responsabilidade da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), que, ao longo de 65 anos, sempre primou pelo cumprimento da legislação e das normas contábeis aplicáveis ao setor público, agindo com o apuro profissional e ético que se espera de um Órgão de Estado. Não seria agora que a Cage se permitiria exercer a “criatividade” na contabilidade e, muito menos, efetuar ou sequer cogitar a “manipulação de balanços”, como sugerido em artigo de Zero Hora do último dia 16.
Não há que se confundir o registro contábil de situações atípicas ou não usuais com a manipulação de resultados objetivando enganar ou ludibriar pessoas. Cabe à contabilidade registrar todos os fatos e atos de gestão, ordinários ou extraordinários, conforme a legislação pertinente, em especial, a Lei Federal nº 4.320/64.
Quanto aos atos extraordinários, referidos no artigo como “pagamentos de pessoal sem dotação orçamentária”, não correspondem a pagamento de folhas de pessoal (vencimentos, 13º salário), pois, quanto a estas, nada ficou pendente. O aludido saldo, em 31-12-13, decorre de sequestros judiciais para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) realizados a partir do exercício de 2009.
Tais valores foram sacados de contas bancárias do Estado por determinação da Justiça Estadual à revelia da execução orçamentária. Esses saques foram registrados na contabilidade. Porém, não como despesa orçamentária, eis que foram efetuados sem empenho, por conta de decisões judiciais, mas como manda a Lei, apenas no patrimônio financeiro. Diferentemente do que aconteceu, por exemplo, com relação às RPVs da Justiça Federal, cujo pagamento foi interrompido por falta de dotação orçamentária.
A Cage realiza a contabilidade das contas públicas de acordo com a legislação e as normas contábeis, com ética profissional, promovendo a transparência e o controle social. Aliás, a Cage criou e mantém atualizado diariamente o site Transparência RS (www.transparencia.rs.gov.br ), onde todos os registros contábeis de natureza financeira, orçamentária e patrimonial do Estado estão disponíveis, em detalhes, à consulta pública.
Quanto à operação relativa aos inativos da CEEE, cabe esclarecer que ela não teve nenhum reflexo sobre o resultado de 2013, pois a lei que a autorizou foi publicada somente neste ano (DOE de 20/1/14).
por LUIZ PAULO FREITAS PINTO - Contador e auditor-geral do Estado
Fonte: Opinião ZH
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