As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 15/01/2014, o ofício-circular CVM/SMI/SIN/Nº 01/2014.
O documento tem como objetivo reiterar os termos do ofício-circular CVM/SMI/SIN/Nº 004/2013, emitido em 12/12/2013. Esse ofício orienta os diretores responsáveis pela Instrução CVM nº 301/99 quanto ao cumprimento da norma, especificamente em relação ao disposto nos artigos 7º e 7º-A, em particular, à prestação de declaração negativa, que deverá ser feita pela instituição até 31/01/2014.
As áreas ressaltam que a declaração negativa deve ser encaminhada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF através do sistema Siscoaf, já disponível para as comunicações dos registros previstas no pelo art. 4 da ICVM nº301/99. A medida visa à utilização de apenas um sistema de comunicação, pois é dispensado o envio da declaração à CVM.
Também é reforçada a importância de que todas as pessoas obrigadas pelo art. 2º da referida norma estejam efetivamente habilitadas junto ao Siscoaf para o cumprimento das obrigações previstas nos arts. 7º e 7º-A da Instrução CVM nº 301/99. No documento, constam orientações para este procedimento e acesso ao sistema.
Clique aqui para ter acesso ao OFICIO-CIRCULAR/CVM/SMI/SIN/Nº 01/2014.
Fonte: CVM
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