Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014. A extinção aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir da referida data.
Fonte: IOB Online
Extingue o Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos
a partir de 1º de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica extinto o
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O disposto no
caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão
parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º A apresentação de Dacon,
original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores
do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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