Ao longo dos anos, reguladores de todo o mundo têm entendido que o rodízio de firmas de auditoria representa uma abordagem possível para considerar independência e outros aspectos relativos à qualidade da auditoria. Alguns também o têm usado para tentar promover mudanças na estrutura da profissão.
Os proponentes sugerem que o rodízio reforça a independência dos auditores, aumenta o ceticismo profissional, evita um relacionamento muito estreito entre o auditor e a auditada e limita a dependência econômica das firmas em relação às empresas. Também acreditam que o rodízio pode ajudar a reduzir a concentração no mercado, criando oportunidades para as firmas de menor porte.
Já os opositores defendem que o sistema de rodízio é prejudicial à qualidade da auditoria, particularmente nos setores com ambientes regulatórios e contábeis complexos, em que o trabalho será afetado se não for contratada outra firma com especialização suficiente.
Além disso, enfraquece o papel do conselho de administração e comitês de auditoria, aumenta os custos totais para os preparadores de demonstrações financeiras e é muito difícil de implementar em um ambiente global complexo, em que se podem aumentar os riscos de auditoria.
O rodízio obrigatório foi introduzido em alguns países, como Canadá, Cingapura e Coreia do Sul. Mas em Cingapura, por exemplo, a Autoridade Monetária suspendeu a exigência do rodízio para os bancos de capital aberto durante a recente crise financeira, a fim de evitar uma piora na situação no mercado. E a Coreia do Sul, assim como o Brasil, permitiu que as empresas adiassem o rodízio para depois de migrarem para as normas internacionais de contabilidade.
Há uma série de alternativas implementadas nos últimos anos e que mais efetivamente fortalece a independência do auditor, sem afetar a qualidade da auditoria. Entre elas, estão: Rodízio de sócio de auditoria, comitês de auditoria eficazes e maior transparência da supervisão por eles realizada do auditor, regimes de supervisão do auditor externo e fortes requerimentos de independência do auditor. Parte dessas medidas já foi adotada em alguns países.
Muitos usuários de demonstrações financeiras acreditam que os custos do rodízio obrigatório superam os benefícios. Isto é evidenciado pela reação à consideração dessa imposição pelos órgãos reguladores em alguns países. Nos Estados Unidos, por exemplo, o PublicCompanyAccountingOversightBoard (PCAOB) emitiu um documento conceitual em 2011 sobre independência do auditor e rodízio de firma. Das cerca de 700 respostas a ele, mais de 90% foram contrárias ao rodízio obrigatório. Em julho do ano passado, a Câmara dos Deputados de lá votou a favor de um projeto de lei para proibir a adoção do rodízio naquele país. O Senado americano deve analisar o projeto em breve, mas mesmo que não o aprove, a votação na Câmara já mostra que será muito difícil para o PCAOB ir adiante com a obrigatoriedade.
No Canadá, o CanadianPublicAccountabilityBoard (CPAB), órgão de supervisão de auditores independentes, recentemente realizou uma iniciativa focada em melhorar a qualidade da auditoria e a independência do auditor. Após exame detalhado de várias opções de políticas, o relatório final concluiu que o rodízio não contribui para o aumento da qualidade.
Em vez disso, ele recomenda fortalecer os comitês de auditoria, exigindo que eles realizem uma análise abrangente da firma de auditoria a cada cinco anos e divulguem publicamente o processo utilizado na análise, bem como a base do comitê para recomendar um auditor específico.
O que se pode concluir é que não há comprovação de que o rodízio obrigatório das firmas de auditoria aumente a qualidade do serviço prestado. Pelo contrário, os estudos têm demonstrado que ele pode afetá-lo negativamente, principalmente quando os períodos de rodízio forem mais curtos. Entre as vantagens da contratação por longo prazo, estão que o auditor obtém conhecimento e entendimento significativo da empresa ao longo do tempo, bem como dos seus riscos, o que pode melhorar a auditoria. Além disso, permite que o auditor desenvolva experiência e credibilidade perante a entidade, demonstrando, ao longo do tempo, a sua especialização técnica contábil, a qualidade do seu trabalho e o seu conhecimento do negócio da empresa.
Fonte: DCI - 20/01/2014
Via Ibracon
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