segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

27/01 Destaques DOU - 27/01/2013


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 22 de janeiro de 2014.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, admitida, outrossim, para efeito da apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, nos termos dos arts. 121 a 123 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Os valores recebidos a título de indenização decorrem da alteração de cláusulas contratuais firmadas ou da rescisão do contrato avençado, sendo erigido como parâmetro quantitativo a parcela dos investimentos feitos pelas concessionárias em bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados à época do evento.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: As receitas auferidas pelas concessionárias em decorrência das indenizações sob exame sujeitam-se à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Entretanto, por força do disposto no § 4º do art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013, alterado pela Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, a alíquota sobre essas operações foi reduzida a zero.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: Não se exige retenção na fonte de valores devidos a título de Imposto de Renda, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pois não configurada qualquer hipótese de retenção estabelecida pela legislação.


RETIFICAÇÃO - No Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 23 de janeiro de 2014, publicado no DOU de 24 de janeiro de 2014, Seção 1, página 14:

Nenhum comentário:

Postar um comentário