O Ministério de Estado da Previdência Social divulgou os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição para o mês de janeiro 2014:
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000251 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2013;
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003552 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2013 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000251 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2013; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,007200.
A Portaria MPS n°20/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 14.01.2014.
Fonte: Legisweb
Nenhum comentário:
Postar um comentário