O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.213, de 24 de julho de
1991, e no art. 31 da Lei n° 10.741, de 1o de outubro de 2003, resolve:
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 9 de
janeiro de 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário