Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do
Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social, assinado em
Brasília, em 15 de dezembro de 2011.
Regulamenta os procedimentos
administrativos a serem implementados no tratamento das situações de conflito
de interesse que possam envolver servidores em exercício no Ministério do
Trabalho e Emprego
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 14 de
janeiro de 2014.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EM GERAL. FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO. LUCRO
PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO.
EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE REDES E ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. INOBSERVÂNCIA. PRECEITOS
NORMATIVOS.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: Os serviços de organização
de arquivos e de disponibilização de pessoal tanto para inserção de dados no
software de controle desses arquivos quanto para a manutenção de arquivos
quando prestados mediante cessão de mão-de-obra, veda a opção pelo regime
tributário simplificado, denominado Simples Nacional segundo o disposto no
artigo 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
ASSUNTO: Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte - Simples
EMENTA: Os serviços de elétrica e
hidráulica em obras novas e obras existentes são tributados segundo o anexo III
da Lei Complementar. nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da
contribuição previdenciária de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991,
ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se prestados mediante
cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada a opção pelo
Simples Nacional. Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou
executar obra de engenharia, em que os serviços de pintura faça parte do
respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do
Anexo IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 36, DE 04/12/2013.
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