Por intermédio da Portaria MTE nº 2.072, de 31/12/2013 (DOU de 03/01/2014), foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900/75, bem como o Anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2013.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
a) empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889/73, respectivamente;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Prazo de entrega das informações:
INÍCIO - 20/01/2014
TÉRMINO - 21/03/2014
O prazo legal, citado anteriormente, para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.
As declarações deverão ser entregues via internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS 2013, que poderá ser obtido nos endereços: www.mte.gov.br e www.rais.gov.br.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Lembramos que após o dia 21/03/2014 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.
Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 21/03/2014.
A Portaria MTE nº 2.072/14 dispõe também sobre:
a) os responsáveis pela entrega;
b) o envio das declarações por meio do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS 2013;
c) a RAIS Negativa on-line;
d) outras formas de envio da declaração;
e) a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração da RAIS;
f) o uso do aplicativo GDRAIS Genérico para informações fora do prazo e de exercícios anteriores;
g) as penalidades cominadas no caso de omissão de informações ou na prestação de declaração falsa ou inexata;
h) a obrigatoriedade de manutenção, pelo prazo de cinco anos, dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
i) a revogação da Portaria MTE nº 5/13, que tratava anteriormente do assunto.
Fonte: Cenofisco
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