2. O passo a passo para preencher o formulário
A declaração tem o objetivo de apurar se o contribuinte pagou mais impostos do que deveria à Receita, ou se ainda deve algum dinheiro ao Leão. Isso acontece quando existem rendimentos que passaram despercebidos e não sofreram a devida tributação ao longo do ano anterior. Entre recibos e comprovantes, confira quais documentos é preciso reunir antes de preencher o formulário e fique por dentro de todas as etapas da declaração.
3. Quando optar pela declaração completa ou simplificada
A declaração simplificada permite um desconto de 20% sobre a renda tributável sem a necessidade de reunir recibos, um abatimento limitado a 14.542,60 reais. Por sua vez, os descontos com a declaração simplificada podem superar esse teto, desde que as despesas dedutíveis possam ser devidamente comprovadas. Saiba quando cada modelo vale a pena e faça a melhor escolha em termos de economia tributária.
4. Conheça todas as despesas dedutíveis
Gastos com educação, previdência, saúde, pensão judicial e Livro Caixa podem ser descontados da renda tributável, diminuindo o bolo sobre o qual incide o Imposto de Renda. Quem contribui com o INSS do empregado doméstico ou realiza doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e projetos enquadrados nas Leis de Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual ou ao Desporto também pode abater o dinheiro - desta vez sobre o total do imposto devido. Aprenda as regras e os limites para a dedução em todos os casos permitidos pela Receita.
5. Saiba quando vale a pena incluir dependentes na declaração
Todos os rendimentos, bens e direitos que os dependentes tiverem devem ser declarados no formulário em que forem incluídos. A manobra pode aumentar a renda tributável do titular, enquadrando-a em uma nova – e mais onerosa – faixa de IR. Veja quando os benefícios do abatimento com as despesas de um dependente compensam o risco de receber uma mordida maior do Leão.
6. Fique por dentro das brechas legais para pagar menos IR
Entre as estratégias que podem resultar em menos imposto a pagar (ou mais restituição a receber), estão a divisão dos bens comuns com o cônjuge, a incorporação de melhorias e benfeitorias no valor do imóvel e o abatimento das despesas domésticas para freelancers que trabalham em casa. Conheça os truques legais para pagar menos IR à Receita Federal.
7. Se possível, quite o imposto devido de uma só vez
Se a declaração apurar mais imposto a pagar à Receita, o ideal é quitar o débito de uma só vez. Sobre as quotas parceladas incidirão juros proporcionais à variação acumulada da Selic, acrescidos de mais 1% todos os meses. Saiba por que vale a pena tirar dinheiro da poupança e liquidar as pendências com o Fisco.
8. Se não tiver tempo, entregue a declaração incompleta e retifique depois
Quem entregar a declaração com atraso (depois das 23h59m59s do dia 30) será notificado pelo próprio programa da Receita. A multa mínima é de 165,74 reais e cresce 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que ele tenha sido pago na íntegra. O valor máximo é de 20% do IR devido, sendo que a multa deve ser paga em até 45 dias. Mesmo quem não tem imposto a pagar está sujeito à multa mínima. Quem não a pagar no prazo sofrerá a incidência de juros de mora. Já quem tem imposto a restituir terá a multa abatida da restituição. Logo, pode valer a pena entregar a declaração, mesmo que incompleta, para retificá-la mais tarde. Conheça as regras de retificação e fuja da penalidade imposta pela Receita aos atrasados.
11. Como declarar terrenos que viraram casas e prédios que sofreram reforma
Imóveis financiados, reformados ou comprados com recursos do FGTS. Aprenda como declarar a casa própria em cada uma das situações e evite erros que podem te jogar na malha fina.
12. Fuja do imposto devido com a venda de um imóvel
Desde que seja o único imóvel do contribuinte, qualquer venda de até 440 mil reais fica isenta de recolhimento de IR. O benefício também é concedido a imóveis que tiverem sido comprados até 1969. Além disso, é possível deixar de pagar IR à Receita sobre o ganho de capital se o dinheiro recebido for totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias. A vantagem é estendida até para quem se desfizer do bem logo após a compra. Confira como declarar a posse e venda de imóveis no IR 2012.
13. Declare o ganho com aluguel, mesmo que ele não sofra incidência mensal de IR
Do lado de quem aluga, a despesa mensal paga ao proprietário do imóvel não é dedutível. Do lado de quem recebe, o dinheiro recolhido ganha o mesmo tratamento tributário de um salário, sujeito à tabela progressiva do IR. Conheça o funcionamento do carnê-leão e fique em dia com a Receita Federal. Leia mais: O que os inquilinos devem saber antes de declarar IR e 6 dicas para declarar aluguéis recebidos no imposto de renda.
14. Como declarar seu carro no IR
Assim como acontece com os imóveis, a posse, a compra e a venda de veículos devem ser declaradas. Se for o caso, declare o financiamento, consórcio ou leasing usados para a compra do carro.Veja como declarar.
15. Declare o investimento em ações da maneira correta
A Receita está de olho nos ganhos colhidos com a negociação de ações. Saiba como informar a posse dos papéis, o recebimento de dividendos e juros sobre o capital próprio, o lucro com operações Day Trade e os rendimentos com vendas maiores e menores que 20 mil reais em um único mês, estas últimas isentas de IR.
16. Renda fixa é tributada na fonte, mas deve ser lançada
O rendimento das cotas em fundos de investimento, títulos da renda fixa, debêntures e Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) recebe a mordida do Leão antes de chegar às mãos do contribuinte. Mesmo assim, precisa ser informado à Receita. Veja como declarar aplicações na renda fixa e também os investimentos em renda variável, incluindo mercado a termo e mercado futuro.
17. Lance todos os gastos com saúde - não há limite para o tamanho da dedução
Despesas com hospitais, planos de saúde, cirurgias (as plásticas, inclusive), exames de laboratório, serviços radiológicos, aparelhos, próteses ortopédicas e dentárias são inteiramente passíveis de dedução. Saiba como devem ser lançados os gastos do titular e seus dependentes.
18. Não esqueça de lançar resgates e investimentos em fundos de previdência privada
A aplicação em fundos PGBL permite o abatimento de até 12% da renda tributável, com o pagamento do imposto sendo adiado para o momento do resgate. A alíquota incidirá, enfim, sobre todo o montante acumulado. Os planos VGBL não são contemplados com o benefício, mas são tributados apenas sobre o rendimento entregue ao longo dos anos. Aprenda a lançar o investimento e os resgates efetuados nas duas modalidades de aplicação.
19. Com o inventário em aberto, contribuinte que faleceu deve continuar declarando
Enquanto o processo não for concluído, os formulários dos que já morreram estarão sujeitos às mesmas regras e obrigatoriedades que valem para o restante dos contribuintes. Veja quando os herdeiros devem incluir os bens recebidos em sua própria declaração.
20. Brasileiros há mais de um ano no exterior não precisam declarar
A partir de 12 meses, o contribuinte é considerado não-residente pela Receita Federal. Saiba por que vale a pena entregar a Declaração de Saída se o intuito for morar fora.
21. Contemplados em sorteios não pagam IR sobre prêmios, mas precisam indicar a procedência do bem
O aumento patrimonial registrado a partir de prêmios ganhos em 2012 deve ser informado à Receita – ainda que já tenha sofrido tributação na fonte. Créditos e prêmios com a Nota Fiscal Paulista também devem ser declarados. Veja como declarar a posse ou o ganho de capital registrado com a venda de prêmios recebidos no ano passado.
por Marcela Ayres
Fonte: Exame
Nenhum comentário:
Postar um comentário