Uma empresa que não possui escrituração contábil é uma organização
sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de sobreviver ou
de planejar seu crescimento. As informações geradas pela Contabilidade
são úteis e de interesse de uma extensa gama de usuários, que podem ser
internos (administradores em todos os níveis) ou externos (investidores,
Fisco, instituições financeiras, etc.).
O que frequentemente ocorre nas empresas é a tomada de decisão
baseada somente na intuição dos gestores, dispensando ou subutilizando
as informações contábeis, seja por desconhecimento do real objetivo da
contabilidade que é fornecer informação para a tomada de decisão, seja
pelo uso restritivo e inadequado da mesma como, por exemplo, somente
para atender a normas fiscais. Não é que a intuição deve ser dispensada
no processo de tomada de decisão. Ainda mais que ela é um componente
importante neste processo. Porém, em decisões importantes - e a maioria
das decisões tomadas à frente de uma empresa é importante - ela não pode
ser o único componente relevante. Ou seja, a intuição será mais bem
utilizada no processo de decisão, quanto melhor e mais completo for o
conjunto de informações utilizadas na escolha das alternativas.
Há tempos a contabilidade deixou de ser apenas um instrumento
para atender ao Fisco para ser uma importante ferramenta de gestão.
Isto, é claro, quando a empresa faz a escrituração contábil. Portanto,
saber usar os números contábeis que até pouco tempo ficavam guardados e
esquecidos nos livros e relatórios da contabilidade pode diferenciar o
empresário de sucesso.
A falta de preocupação com a escrituração contábil por parte do
empresário ou do administrador, principalmente da pequena e média
empresa, acarreta uma série de desvantagens que certamente põem em risco
a rentabilidade e sobrevivência do negócio. Pela análise dos benefícios
de se escriturar, ficam claros os prejuízos da omissão:
a) Se a empresa enfrenta dificuldades financeiras, tem o direito
de pedir o benefício da recuperação administrativa e judicial, porém, um
dos principais requisitos para a obtenção desse benefício é que se
apresente, em juízo, as demonstrações contábeis baseada na escrituração
contábil, a relação dos credores e o livro diário escriturado até a data
do requerimento, bem como um balanço especialmente elaborado. No caso
da falência para que a mesma não seja considerada fraudulenta, a empresa
deve cumprir o mesmo ritual relativo à concordata.
b) Em relação às questões trabalhistas, a empresa que não possui
escrituração contábil fica em situação vulnerável diante da necessidade
de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas,
pois o ônus da prova cabe à empresa, que a faz, mediante a constatação
do registro no livro diário através de perícia contábil judicial.
c) As divergências que, porventura, surjam entre os sócios de uma
empresa podem ser objetos de uma perícia contábil para apuração de
direitos ou responsabilidades. A ausência da escrituração contábil
inviabilizará a realização desse procedimento técnico esclarecedor. O
Código de Processo Civil dispõe que os livros contábeis preenchidos
dentro dos requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu
autor no litígio entre empresários.
d) O regulamento da Previdência Social prevê que a fiscalização
poderá examinar a escrituração contábil e qualquer outro documento da
empresa, a fim de validar se a contabilidade registra o movimento real
da remuneração dos segurados a seu serviço. O que o empresário
desconhece é que a não manutenção de escrituração contábil regular pode
ser tipificada como crime de sonegação de contribuição previdenciária,
com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
e) O Código Tributário Nacional expressa a importância da
manutenção da escrituração contábil, quando menciona que os livros
obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos
lançamentos realizados, devem ser conservados até que ocorra a
prescrição dos créditos tributários a que se referem.
f) A legislação fiscal considera isento do imposto de renda a
distribuição de lucro aos sócios comprovada na escrituração contábil, o
que configura uma vantagem na adoção da contabilidade.
g) O Código Civil brasileiro determina que o empresário e a
sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade,
mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em
correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o
balanço patrimonial e o de resultado econômico. Esta obrigação alcança
também a empresa enquadrada no Simples Nacional, somente está dispensado
da escrituração contábil o Microempreendedor Individual (MEI).
h) A manutenção de escrituração contábil dentro das normas da
legislação empresarial e fiscal faz prova a favor da empresa em caso de
auto de infração emitida pelo Fisco por crime contra ordem tributária.
i) O empresário necessita de informações para a tomada de
decisões e a escrituração contábil é que oferece os dados formais,
científicos e universais para maior controle financeiro e econômico para
atender essa necessidade, como também para facilitar o acesso as linhas
de créditos. A decisão de investir, de reduzir custos, de modificar uma
linha de produtos, ou de praticar outros atos gerenciais deve se basear
em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de pôr em
risco o patrimônio da empresa e do próprio empresário.
j) A falta da escrituração contábil é uma das principais
dificuldades para se avaliar a economia informal, que distorce tanto as
estatísticas no Brasil. O desconhecimento da realidade econômica gera
decisões completamente dissociadas das necessidades das empresas e da
sociedade em geral, o que tem causado prejuízos irrecuperáveis ao País. O
registro contábil é importante para, entre outros aspectos, analisar as
causas que levam um grande número de pequenas empresas a fecharem suas
portas prematuramente.
m) A partir de 2012, é fundamental fazê-la, sobretudo quando a
empresa for optante Simples Nacional para que a empresa permaneça
enquadrada no regime simplificado de recolhimento de tributos.
Conclui-se, então, que a contabilidade não é um luxo, muito menos
um gasto, mas uma necessidade de todo empresário que deseje a
prosperidade do seu negócio.
A escrituração contábil completa é incontestavelmente necessária à
empresa de qualquer porte, como principal instrumento de defesa,
controle e gestão do seu patrimônio. Empresário, converse com um
profissional da Contabilidade e busque mais informações sobre a
importância da escrituração contábil. Evite aborrecimento futuros!
por (Henrique Ricardo Batista é presidente do Conselho Regional de
Contabilidade de Goiás, contador, especialista em Análise e Auditoria
Contábil, empresário contábil, professor universitário. Vogal suplente
da Juceg.)
Fonte: Diário da Manhã
Via Contadores.cnt
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