Diante do grande número de questionamentos a respeito do erro na geração da Defis, por meio do PGDAS, a Fenacon
entrou em contato com a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN). As principais dúvidas foram levantadas e o
orgão deu o seguinte posicionamento:
- O prazo de entrega da Defis não foi prorrogado.
- A entrega da Defis fora do prazo (31/03) determinado não acarreta multas.
Fonte: Fenacon
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