Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de
outubro de 2012 a março de 2013.
Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com autopeças
RETIFICAÇÕES - Na Resolução CAMEX
n° 17, de 28 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 1° de
abril de 2013, Seção 1, páginas 13 a 23,
Aprova a Norma Regulamentadora nº 36 - Segurança e Saúde no
Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico
de criação do Anexo III da NR-16
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico
de revisão da Norma Regulamentadora n.º 13.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: As remessas para o exterior em contraprestação por
serviços prestados estão sujeitas à incidência do IRRF, ainda que relativas a
atividades de cunho científico
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Importação por conta e ordem. Inaplicabilidade da
suspensão tributária. Não se aplica a suspensão da incidência da Cofins na
importação por conta e ordem de matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem, ainda que o adquirente de fato destes seja pessoa
jurídica preponderantemente exportadora.
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: Importação por conta e ordem. Estabelecimento
equiparado a industrial. Inaplicabilidade da suspensão do IPI.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: Para fins de apuração da base de cálculo do IRPF na
Declaração de Ajuste Anual, podem ser deduzidos, cumulativamente, os valores
correspondentes a pensão alimentícia e a dependente, referentes à mesma pessoa,
na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Depósito judicial ou extrajudicial. Receita de
juros. Tributação. Regime não cumulativo.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Depósito judicial ou extrajudicial. Receita de
juros. Tributação. Regime não cumulativo.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Em um empreendimento imobiliário enquadrado no regime
especial de tributação da Lei nº 10.931, de 2004, com alterações, no qual
existam unidades imobiliárias residenciais enquadradas no PMCMV e outras não, a
incorporadora deve submeter a totalidade das receitas auferidas na venda das
unidades imobiliárias que compõem a incorporação (bem como as receitas
financeiras e variações monetárias decorrentes desta operação) à alíquota de 4%
a título de IRPJ, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS, atendidas as demais
exigências da legislação.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DIMOB. OBRIGATORIEDADE. A Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as
pessoas jurídicas e equiparadas constituídas para realizar a alienação de seu
próprio patrimônio, de seus condôminos ou sócios.
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