Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 16 de maio de
2011, que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
incidentes sobre a receita decorrente da venda de produtos suínos e aviculários
e de determinados insumos relacionados, e sobre o crédito presumido decorrente
da aquisição desses produtos, e altera a Instrução Normativa SRF nº 660, de 17
de julho de 2006, que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade das referidas
contribuições incidentes sobre a receita decorrente da venda de produtos
agropecuários e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição desses
produtos.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de
fevereiro de 2013, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário
de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.
Estabelece regulamentação complementar do Programa de
Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos
Automotores - INOVARAUTO, estabelecido no Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de
2012, quanto à capacitação de fornecedores, insumos estratégicos e
ferramentaria, solicitação de habilitação, relatórios de acompanhamento e dá
outras providências.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação,
determinada pelas Resoluções CAMEX nº 26 (trigo) e 27 (algodão), ambas de 9 de
abril de 2013.
RETIFICAÇÃO - Nos incisos I a VIII
do caput do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.343, de 5 de abril de 2013,
publicada nas páginas 31 e 32 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União
(DOU) nº 66, de 8 de abril de 2013:
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: É ineficaz a consulta formulada com base em ato
normativo, publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Disco óptico (CD ROM) gravado com o programa
(software) Windows, fabricado por Microsoft. Classifica-se no código 8523.49.20
da NCM.
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