O governo irá vetar parágrafo da lei que facultava às empresas aderir à desoneração na folha salarial
O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio
Holland, afirmou ontem que o governo decidiu vetar o parágrafo da Lei 12.794, que tornava opcional a adesão das empresas na desoneração da
folha de salários. De acordo com ele, a opção aumentaria a complexidade
do sistema tributário, dificultaria a fiscalização pela Receita Federal e
quebraria a espinha-dorsal da medida, que é a migração da tributação
sobre a folha de salários para o faturamento das empresas. Ele afirmou
que os setores incluídos a partir deste ano significarão uma renúncia
fiscal de R$ 1,7 bilhão, em 2013, e de R$ 1,9 bilhão, em 2014.
O
governo incluirá novos setores no benefício da desoneração da folha,
disse Holland. Ao todo, são 42 setores que contam com o estímulo
tributário, e a administração federal estuda incluir mais segmentos.
Segundo Holland, mais setores serão beneficiados, mas, para isso, a área
técnica do Ministério da Fazenda avaliará a efetividade da medida para
cada segmento e, também, se há disponibilidade fiscal para a renúncia
das receitas.
Contribuição patronal
Ao
zerar a contribuição patronal previdenciária, de 20% sobre a folha de
pagamentos, e transferir a execução, com um alíquota de 1% ou 2%, para o
faturamento bruto, o Poder Executivo federal deixará de receber R$ 16
bilhões em receitas neste ano. Em 2012, a previsão é que a renúncia
fiscal da União aumente a R$ 19,3 bilhões.
"Esta é uma medida
extremamente importante, já que as empresas dos 42 setores beneficiados
passam a recolher o tributo previdenciário somente quando faturam, o que
é importante para setores que trabalham sob encomenda, e faturam apenas
quando vendem", disse.
Já a contribuição sobre a folha de
pagamentos é "engessada", conforme o secretário de Política Econômica do
Ministério da Fazenda. "A empresa precisa recolher mesmo se estiver
faturando pouco". Conforme dados da Secretaria de Política Econômica, os
42 setores beneficiados representam 59% das exportações manufaturadas,
22% das saídas totais da economia, 32% dos empregados com carteira
assinada e 24% da massa salarial.
Veto
A
presidente Dilma Rousseff vetou também, na lei, a ampliação do
faturamento das empresas que podem optar pelo lucro presumido, por causa
do impacto fiscal e das compensações financeiras da medida. O Congresso
havia aumentado de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, o limite do
faturamento anual das empresas que podem optar fazer a declaração do
Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
com base no lucro presumido
O assessor técnico da Subsecretaria
de Tributação da Receita, Alexandre Guilherme de Andrade, declarou que,
ao aumentar o limite para opção no lucro presumido, o Congresso mudou o
regime de tributação do PIS e da Cofins. "As pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real estão inseridas no contexto de
tributação não cumulativa de PIS/Pasep e Cofins. Então, têm uma alíquota
maior porque elas podem apurar créditos. A pessoa que é optante com
base no lucro presumido está inserida no contexto de regime cumulativo
de PIS e Cofins, com alíquota menor e sem direito de apurar crédito nas
operações", garantiu.
Setores
A lei
sancionada ontem por Dilma amplia a desoneração da folha de pagamentos a
setores como transporte aéreo, fármacos e medicamentos, mas também dá o
benefício a fabricantes de bicicletas, pedras e rochas ornamentais,
tintas e vernizes e pães e massas. Alguns dos setores cujo benefício foi
vetado pelo Planalto devem, a partir de agora, ser analisados pela
equipe econômica. A presidente negou a desoneração às empresas de
transporte ferroviário e metroviário de passageiros, prestação de
serviços e infraestrutura aeroportuária, serviços hospitalares,
companhias jornalísticas e fabricantes de armas e munições.
Fonte: Diario do Nordeste
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