O
aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, tanto por tempo de
contribuição, como por idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar
ao benefício, a qualquer tempo, voltar a trabalhar e, requerer nova
aposentadoria quando achar conveniente. É o que estabelece projeto de
lei do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta quarta-feira (3) pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Como foi aprovada na forma de
substitutivo apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN), a matéria
ainda será examinada pela CAS, em turno suplementar de votação.
De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 91/2010),
é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do
benefício para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo, ao renunciar à
aposentadoria, o segurado não precisa devolver os valores recebidos,
uma vez que, conforme explicou Paulo Davim, fez jus aos proventos
recebidos. O senador ressaltou que a proposta vai garantir ao aposentado
o direito de renunciar à aposentadoria, continuar trabalhando e
aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria mais
vantajosa.
A medida já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (lei 8112/90),
informou o autor, ao justificar a proposta. Assim, observou Paim,
faz-se necessária a alteração da lei que trata dos Planos de Benefícios
da Previdência Social (lei 8.213/1991)
para permitir a renúncia à aposentadoria também aos demais
trabalhadores, o que o senador considera “tratamento mais igualitário”.
Como a atual legislação previdenciária
não prevê tal possibilidade e o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) não processa os pedidos de renúncia de aposentadoria, observou o
relator, os segurados precisam recorrer à Justiça. São milhares de
ações, informou Davim, que tramitam nos estados e algumas já chegaram ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento, ressaltou, tem sido
favorável aos aposentados.
Paulo Davim disse que a
desaposentadoria, como é denominada, é buscada tanto pelos trabalhadores
que se aposentam mais jovens por terem começado a contribuir cedo, como
pelos que optaram pela aposentadoria proporcional. A renúncia à
aposentadoria, observou o senador, aumentou depois de 1999, em razão da
implementação do fator previdenciário, criado para inibir aposentadorias
precoces ao reduzir o valor do benefício de quem se aposenta com menos
idade.
- Sendo a aposentadoria um direito
patrimonial disponível, é possível a renúncia desse benefício, não
havendo, ainda, impedimento para que o segurado que continue a
contribuir para o sistema formule requerimento de nova aposentadoria,
que lhe seja mais vantajosa - disse Paulo Davim.
* Iara Farias Borges
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário