quinta-feira, 25 de abril de 2013

25/04 Destaques DOU - 25/04/2013



DECRETO N° 7.991, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

DECRETO N° 7.990, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI.

CIRCULAR Nº 260, DE 17 DE ABRIL DE 2013

Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.

INSTRUÇÃO Nº 533, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003.

PORTARIA N° 570, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Altera a Portaria nº .2.003, de 19 de agosto de 2010, que aprova o modelo de certidão de registro sindical.

RESOLUÇÃO N° 1.439, DE 19 DE ABRIL DE 2013

Regula o acesso a informações previsto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

RESOLUÇÃO N° 1.440, DE 19 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a Eleição dos Membros do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.


RESOLUÇÃO N° 1.442, DE 19 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre os critérios para a elaboração dos atos que disciplinam o exercício das atribuições legais e regimentais dos Conselhos de Contabilidade e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N° 1.443, DE 19 DE ABRIL DE 2013

Cria o inciso IV do Art. 7º da Resolução CFC nº 1.328/11, que dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10, DE 15 DE ABRIL DE 2013

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: As Autarquias estão obrigadas à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. A obrigação de as Autarquias entregarem a DCTF encontra-se sobrestada até ulterior deliberação da RFB.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2013

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Observadas as demais limitações legais ao creditamento, os bens adquiridos para uso na manutenção ou conservação de máquinas e equipamentos serão caracterizados como insumos, para fins de apuração de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos, desde que sofram desgaste, dano ou perda de suas propriedades físicas ou químicas, em decorrência da ação direta de seu emprego nas máquinas e equipamentos efetivamente utilizados na fabricação dos produtos destinados à venda e desde que não incorporados ao ativo imobilizado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 18 DE ABRIL DE 2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SUBVENÇÕES PARA CUSTEIO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13, DE 22 DE ABRIL DE 2013

ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

EMENTA: A isenção de que trata o § 4º do art. 16 do Decreto nº 6.306, de 2007, é destinada aos organismos internacionais e regionais de caráter permanente de que o Brasil seja membro e aos funcionários estrangeiros de tais organismos, nos termos dos acordos firmados, na condição de contribuintes do imposto. São contribuintes do IOF os compradores ou vendedores de moeda estrangeira nas operações referentes às transferências financeiras para o ou do exterior.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14, DE 22 DE ABRIL DE 2013

ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

EMENTA: A isenção de que trata o § 4º do art. 16 do Decreto nº 6.306/2007 é destinada aos organismos internacionais e regionais de caráter permanente de que o Brasil seja membro e aos funcionários estrangeiros de tais organismos, nos termos dos acordos firmados, na condição de contribuintes do imposto. São contribuintes do IOF os compradores ou vendedores de moeda estrangeira nas operações referentes às transferências financeiras para o ou do exterior.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15, DE 22 DE ABRIL DE 2013

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: A contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que auferir receitas, apuradas destacadamente, após 31 de dezembro de 2008, em decorrência da venda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ENTREGA RÁPIDA. PERCENTUAL APLICÁVEL.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇO DE REFORMA. PERCENTUAL APLICÁVEL

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