sexta-feira, 5 de abril de 2013

05/04 Destaques DOU - 05/04/2013




ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL. SERVIÇOS DE TERAPIA DE NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: IMPORTAÇÃO. DRAWBACK SUSPENSÃO. CRÉDITOS


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EMPREITADA. ADMINISTRAÇÃO DE PENITENCIÁRIAS. NÃO CABIMENTO

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.



ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESA INDUSTRIAL. BASE DE CÁLCULO. JUROS RECEBIDOS, RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, DESCONTOS OBTIDOS E VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA E PASSIVA.



ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM: 4016.99.90


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Conjunto feminino, infanto juvenil, composto de um vestido curto e uma calcinha, não se caracteriza como "sortido" nos termos da RGI 3 "b", e também não atende as condições para ser classificado como conjunto da posição 62.04. Cada peça deve ser classificada separadamente.


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Conjunto feminino, infanto juvenil, composto de um vestido curto e uma calcinha, não se caracteriza como "sortido" nos termos da RGI 3 "b", e também não atende as condições para ser classificado como conjunto da posição 62.04. Cada peça deve ser classificada separadamente


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: CÓDIGO NCM: 8426.41.90


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: CÓDIGO NCM: 1905.90.90


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC: 8708.29.99

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