ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL.
SERVIÇOS DE TERAPIA DE NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: IMPORTAÇÃO. DRAWBACK SUSPENSÃO. CRÉDITOS
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EMPREITADA.
ADMINISTRAÇÃO DE PENITENCIÁRIAS. NÃO CABIMENTO
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESA
INDUSTRIAL. BASE DE CÁLCULO. JUROS RECEBIDOS, RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES
FINANCEIRAS, DESCONTOS OBTIDOS E VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA E PASSIVA.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM: 4016.99.90
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Conjunto feminino, infanto juvenil, composto de um
vestido curto e uma calcinha, não se caracteriza como "sortido" nos
termos da RGI 3 "b", e também não atende as condições para ser
classificado como conjunto da posição 62.04. Cada peça deve ser classificada
separadamente.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Conjunto feminino, infanto juvenil, composto de um
vestido curto e uma calcinha, não se caracteriza como "sortido" nos
termos da RGI 3 "b", e também não atende as condições para ser
classificado como conjunto da posição 62.04. Cada peça deve ser classificada separadamente
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM: 8426.41.90
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM: 1905.90.90
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC: 8708.29.99
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