Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores
domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda
ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII,
X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII
e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do
cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da
relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III,
IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social."
(NR)
Brasília, em 2 de
abril de 2013.
Mesa da Câmara dos
Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE
EDUARDO ALVES
Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS
1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA
2º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário
Deputado MAURÍCIO
QUINTELLA LESSA
3º Secretário
Deputado ANTONIO
CARLOS BIFFI
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN
CALHEIROS
Presidente
Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário
Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário
Senadora ANGELA
PORTELA
2ª Secretária
Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE
CLAUDINO
4º Secretário
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