segunda-feira, 1 de abril de 2013

01/04 IR-2013: Dispositivos Móveis m-IRPF


O que é?

O m-IRPF é um projeto pioneiro da Receita Federal do Brasil que permite o preenchimento e o envio de declarações originais do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2013, utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais android e iOS (Apple). 

Como funciona

O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível para aparelhos com sistemas operacionais android e iOS (Apple). É necessário instalar o aplicativo diretamente do mercado Google.play (versão para o sistema operacional Android) ou App Store (versão para o sistema operacional iOS).

Limitações

O m-IRPF ainda possui algumas limitações. Não podem utilizá-lo, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais ou os que auferiram ganho de capital.

A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa RFB nº 1.339, de 28 de março de 2013.

Há também limitações de funcionalidades, impostas muitas vezes pelo tipo ou sistema operacional do dispositivo móvel, como por exemplo:


- não há como importar dados da declaração do ano anterior;
- não é possível imprimir a declaração (deve-se armazenar a cópia da declaração e, posteriormente, imprimi-la usando um microcomputador);
- não há o salvamento automático da declaração após a transmissão (o próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida).

O preenchimento

Antes de iniciar o preenchimento, o declarante deverá aceitar os termos e condições do m-IRPF, informando que não se enquadra nas limitações dessa modalidade de entrega, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.339, de 28 de março de 2013.
Pelo m-IRPF, a declaração possui os seguintes quadros para preenchimento:

• Identificação do contribuinte
• Dependentes e alimentandos 
• Rendimentos recebidos
• Pagamentos efetuados
• Bens e Direitos

Estão também disponíveis as seguintes funcionalidades:

- preenchimento automático de campos, com informações vindas das bases da Receita Federal;
- possibilidade de salvar rascunho da declaração, sem enviá-la, para continuar seu preenchimento posteriormente, inclusive em outro dispositivo móvel (armazenamento em nuvem);
- processo simplificado para transmissão da declaração, sem necessidade de instalação de outros programas.

A transmissão

Antes de transmitir a declaração, o contribuinte deverá, após concluir o seu preenchimento, acionar a funcionalidade “Ver Resumo”, onde serão apresentados os cálculos e o resultado da declaração, tanto com a utilização do desconto simplificado, quanto com utilização das deduções legais.

Para declarações com resultado Imposto a Restituir, deverão ser informados os dados bancários (banco, agência e conta) para o crédito da restituição.

Para declarações com resultado Imposto a Pagar, deverá ser informada a quantidade de cotas em que será pago o imposto, sendo possível também a opção pelo débito automático das cotas do imposto em conta-corrente bancária.

A transmissão da declaração pelo m-IRPF é um procedimento bastante simples, não havendo necessidade de instalação de nenhum outro programa.

A funcionalidade “Transmitir” envia a declaração para as bases da Receita Federal, efetuando as mesmas críticas que são efetuadas quando da transmissão da declaração feita pelo Programa Gerador de Declaração do IRPF.

Após a transmissão, é gerado um arquivo com a declaração transmitida, no formato 99999999999-IRPF-A-2013-2012-ORIGI.dec, e outro com o recibo de entrega, no formato Recibo99999999999-IRPF-M-2013-2012.pdf), onde 99999999999 corresponde ao número do CPF.

Recuperando os arquivos no Android

Nos dispositivos móveis com sistema operacional Android, os arquivos (declaração e recibo de entrega) são armazenados automaticamente, na pasta\download do dispositivo móvel. 

Para recuperar os arquivos, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

a) conecte o dispositivo através da porta USB;
b) procure na pasta \download (onde 99999999999 é o CPF do declarante):

o Arquivo da declaração, no formato 99999999999-IRPF-A-2013-2012-ORIGI.dec
o Recibo de entrega, no formato Recibo99999999999-IRPF-M-2013-2012.pdf

c) copie e cole os arquivos do dispositivo móvel para o lugar desejado.

Recuperando os arquivos no iOS (Apple)

Em dispositivos com sistema operacional iOS (Apple) não é permitido o salvamento automático dos arquivos transmitidos, sendo necessário que o próprio usuário promova o armazenamento da declaração e do recibo de entrega logo após a transmissão da declaração.

Para recuperar os arquivos (declaração e recibo), devem ser adotados os procedimentos abaixo.

1) Se foram efetuados, após a transmissão, os procedimentos para salvar os arquivo no dispositivo móvel com iOS:

a) conecte o dispositivo móvel no microcomputador;
b) no iTunes do microcomputador localize em “Aplicativos”, compartilhamento de arquivos, o APP Pessoa Física;
c) procure pelos arquivos (onde 99999999999 é o CPF):

Arquivo da declaração, no formato 99999999999-IRPF-A-2013-2012-ORIGI.dec
Recibo de entrega, no formato Recibo99999999999-IRPF-M-2013-2012.pdf;

d) salve (salvar para) os arquivos no lugar desejado

                               

2) Se NÃO foram efetuados, após a transmissão, os procedimentos para salvar os arquivos no dispositivo móvel com iOS, os arquivos somente poderão ser recuperados no e-CAC, por meio do Extrato do IRPF, sendo que o arquivo da declaração somente poderá ser recuperado com o uso do certificado digital, e o recibo de entrega poderá recuperado com o uso de certificado digital ou de código de acesso.

Imprimindo a declaração

Não há a opção de imprimir a declaração IRPF transmitida pelo m-IRPF diretamente do dispositivo móvel. Para imprimi-la, siga os seguintes passos:

a) localize o arquivo da declaração salvo em seu dispositivo móvel;
b) copie o arquivo para o seu microcomputador, em uma pasta de sua preferência;
c) instale o Programa Gerador da Declaração em seu microcomputador; 
d) dentro do Programa Gerador, no menu "Ferramentas", vá em "Cópia de Segurança" e "Restaurar" (a declaração será importada para o programa);
e) acione a impressão por meio do menu "Declaração".

m-IRPF - retificando a declaração

Não há como retificar a declaração utilizando o m-IRPF. Para retificá-la, siga os seguintes passos:

a) localize o arquivo da declaração salvo em seu dispositivo móvel;

b) copie o arquivo para o seu microcomputador, em uma pasta de sua preferência;

c) instale o Programa Gerador da Declaração em seu microcomputador;

d) dentro do Programa Gerador, no menu "Ferramentas", vá em "Cópia de Segurança" e "Restaurar" (a declaração será importada para o programa);

e) Faça as modificações necessárias, grave e transmita a declaração utilizando o ReceitaNet.

Observação: Para apresentar uma declaração retificadora será necessário informar o número do recibo da declaração original. Localize esse número no Recibo de Entrega da Declaração, armazenado em seu dispositivo móvel em formato pdf.

Fonte: RFB

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