terça-feira, 30 de abril de 2013
30/04 SC: Grupo lança Cartilha Operação Concorrência Leal
Já está disponível uma cartilha com sugestões sobre como resolver possíveis pendências de empresas na Operação deflagrada pela Fazenda
Depois de vinte dias entre reuniões e discussões, o grupo de representantes do CRCSC, Fecontesc, Sescon Grande Florianópolis, Sescon/SC, Sescon Blumenau, Telini Advogados e Secretaria da Fazenda produziram uma cartilha com 32 perguntas e respostas sobre a Operação Concorrência Leal.
A publicação está disponível em formato online para que todos os profissionais da Contabilidade do Estado possam ter acesso às informações com rapidez.
Essa cartilha foi resultado de inúmeras reuniões entre as entidades e a Fazenda para dirimir dúvidas da Operação, deflagrada em dezembro de 2012.
O auditor Luiz Carlos Feitoza afirmou que 48 mil empresas ainda estão na malha fina e deu como dica a retificação espontânea dos dados de 2011. No dia 15 de maio haverá um novo cruzamento de informações.
O Grupo de Trabalho continua se reunindo para discutir novas ferramentas a serem integradas ao SAT (Sistema de Arrecadação Tributária), como a criação de um Termo de Ocorrência Eletrônico para oferecer mais segurança às ações realizadas pelos profissionais da Contabilidade em nome dos empresários.
O presidente do CRCSC, Adilson Cordeiro, e o conselheiro José Matheus Hoffmann, fazem parte do Grupo e destacam que a Cartilha é um norteador, ou seja, são sugestões de como lidarem com as várias situações enfrentadas por essas empresas.
CONFIRA A CARTILHA NA ÍNTEGRA - CLIQUE AQUI
Fonte: CRC/SC
30/04 Trabalhor Doméstico: Cartilha MTE
Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no âmbito residencial destas. Assim,o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Clique aqui para fazer o download da cartilha
Fonte: MTE
Clique aqui para fazer o download da cartilha
Fonte: MTE
30/04 Transparência, um diferencial na contabilidade
O que faz uma empresa se destacar em relação às demais que prestam o mesmo tipo de serviço? Geralmente, a resposta imediata para essa pergunta é baseada em critérios como bom atendimento, competitividade e resultados de qualidade. Tudo isso, obviamente, é fundamental, porém há ainda outros aspectos muito relevantes que fazem a diferença, sendo o mais importante deles a transparência.
Na área da Contabilidade, essa qualidade é ainda mais importante. Com o crescimento econômico do país e as transações de capital, é cada vez mais relevante o papel do profissional com competências contábeis. Na maioria das vezes, inclusive, as soluções mais rápidas ou lucrativas não são as melhores alternativas. E, ao longo do tempo, temos visto que há um maior grau de responsabilidade para quem atua como gestor de dados e informações econômicas.
Para o contabilista inserido numa realidade repleta de processos burocráticos, o conflito entre o que é correto e o que é exigido é um fato do cotidiano. Por isso, a experiência e o feeling não são mais fatores diferenciais: exige-se um elenco de habilidades técnicas sobre procedimentos vitais para o sucesso da companhia.
Entretanto, para que tudo ocorra da forma mais eficiente, é essencial que os contratantes sejam transparentes na relação com seus contadores e exponham todos os detalhes das transações para que, juntos, possam agir pelo caminho apropriado. Nesse contexto, cabe aos gestores da área financeira ouvir as recomendações do profissional escolhido para realizar a parceria.
Podemos dizer, então, que os resultados gerados pelo departamento de Contabilidade ultrapassam as simples exigências legais. Muito além delas, é possível fortalecer uma marca e criar condições de crescimento para uma empresa. Afinal de contas, sem a necessária solidez financeira, é impossível que uma organização consiga influenciar positivamente seu mercado, já que somente a estabilidade nos negócios permite a execução de bons projetos, independentemente do segmento em que se atua.
* por Dora Ramos atua no mercado contábil-administrativo há mais de vinte anos. É fundadora e diretora responsável pela Fharos Assessoria Empresarial. Para mais informações, acesse www.fharos.com.br.
Fonte: INCorporativa
30/04 Instituto dos Auditores Internos lança cartilha global sobre governança
Entidade esclarece a função Controle dentro das corporações através da chamada “Três Linhas de Defesa”
O IIA Global, The Institute of Internal Auditors, principal associação da carreira no mundo, acaba de lançar uma declaração de posicionamento que esclarece quais são as responsabilidades e papéis dos profissionais que atuam com governança, controle e gerenciamento de riscos dentro das organizações. A cartilha de 10 páginas é um guia detalhado que traz recomendações com as melhores práticas que podem ajudar as organizações a delegar e coordenar funções essenciais de riscos e controles no ambiente corporativo.
O documento mostra como funciona o modelo criado recentemente pela Comunidade Europeia, conhecido como “As Três Linhas de Defesa”, que separam áreas, funções e profissionais quanto as questões relacionadas ao gerenciamento de riscos corporativos. Para Renato Trisciuzzi, presidente do conselho do IIA Brasil - Instituto dos Auditores Internos do Brasil, a Declaração de Posicionamento do IIA Global pode servir de referência para empresas de todos os portes, embora seja mais frequente encontrar seus conceitos aplicados em grandes organizações. “É uma bússola importantíssima, que indica um modelo eficaz e sensato de controle da governança, contribuindo para torná-la mais efetiva e eficiente”, ressalta.
As Três Linhas de Defesa sugerem que o auditor interno esteja na fase final do processo de gerenciamento de riscos e controle, sendo ele o responsável por reportar-se diretamente a alta administração e ao órgão de governança da empresa (conselho e comitê de auditoria). A Declaração de Posicionamento do IIA Global já foi traduzida para o português e está disponível para os associados ao IIA Brasil.
Sobre o IIA Brasil
O Instituto dos Auditores Internos do Brasil, chamado anteriormente de Audibra, completa 52 anos de fundação e é uma das 10 maiores entidades da carreira do planeta, entre os 190 países afiliados ao The Institute of Internal Auditors – IIA Global, a mais importante associação internacional do setor no mundo.
Além de ser referência na América Latina, o IIA Brasil auxilia na formação de outros Institutos no mundo como o IIA de Angola, o instituto é responsável por coordenar por aqui todo o processo de obtenção de certificações internacionais da carreira, como o CIA– Certified Internal Auditor. Sua missão também é de promover debates e aprimoramentos profissionais através de cursos técnicos, seminários e congressos nacionais e internacionais.
Mais informações sobre o IIA Brasil: www.iiabrasil.org.br
Fonte: CRC/SC
30/04 Conheça os principais aspectos da ITG 1000
Mudança cultural de implementação da Norma dependerá do preparo do Profissional da Contabilidade e da responsabilidade dos administradores da micro e pequena empresa
O CRC SP Online conversou com José Hernandez Perez Junior, doutorando em Philosophy in Administration, mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica e bacharel em Ciências Contábeis para conhecer os principais aspectos da ITG 1000. Saiba um pouco mais sobre o Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte:
O que foi simplificado nas normas para as micro e pequenas empresas? Quais são as mudanças que mais se destacam?
As empresas brasileiras, para fins de elaboração de demonstrações financeiras, são classificadas em duas categorias:
- Primeira: Grande porte e / ou com obrigação pública de prestação de contas - elaboram demonstrações financeiras de acordo com as normas completas (NBC TG 1 a 46).
- Segunda: PME - Pequenas e Médias Empresas - elaboram demonstrações financeiras de acordo com a NBC TG 1000 que é uma simplificação das normas completas.
Com o advento da ITG 1000, as PME passam a ser sub classificadas em duas sub categorias:
- Primeira: PME propriamente ditas - elaboram demonstrações financeiras de acordo com a NBC TG 1000
- Segunda: Micro Empresas - ME e Empresas de Pequenos Porte - EPP elaboram demonstrações financeiras de acordo com a ITG 1000, que é uma simplificação da NBC TG 1000, ou seja, é uma simplificação do que já era simplificado.
A adoção das normas é obrigatória para quem?
O CFC adotou como critério para classificação das PME em microempresa ou empresa de pequeno porte os mesmos critérios dispostos no Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, como segue:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil ), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; e II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000 e igual ou inferior a R$ 3.600.000
Existem consequências e penalidades para quem não adotar a ITG 1000? Quais são?
O Código Civil Brasileiro determina que os administradores de todas empresas devem prestar contas de sua administração aos sócios por meio de demonstrações financeiras elaboradas anualmente. Para elaborar demonstrações financeiras é necessário que haja um sistema contábil, sob a responsabilidade de um Contador devidamente credenciado no CRC, que registre todas as operações realizadas pela empresa.
Portanto, caso o administrador não apresente demonstrações financeiras aos sócios estará infringindo o Código Civil sujeitando a empresa e seus sócios a diversas penalidades legais, dentre elas, a descaracterização da personalidade jurídica da empresa e transferência de todas suas obrigações para os sócios em caso de falência.
Para que as demonstrações financeiras sejam elaboradas adequadamente, é necessário que haja sistema contábil que registre todas as operações da empresa de acordo com as normas estabelecidas pelo CFC. Caso o Contador responsável não cumpra tais normas, estará sujeito as penalidades prevista no Código de Ética da profissão, tais como, suspensão, multas e até perda de registro no CRC.
Quais são os itens da ITG 1000 e qual a importância de cada um deles?
A ITG 1000 exige que a Contabilidade seja desenvolvida de acordo com a norma ITG 2000 - Escrituração Contábil que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escrituração contábil de seus fatos patrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como a guarda e a manutenção da documentação e de arquivos contábeis e a responsabilidade do Profissional da Contabilidade.
A partir do registro contábil das operações da empresa serão elaboradas demonstrações financeiras compostas de, no mínimo:
· Balanço Patrimonial que represente a posição patrimonial e financeira da empresa em determinada data.
· Demonstração do Resultado que demonstre o desempenho da empresa durante o período contábil.
· Notas explicativas que auxiliem os usuários a entenderam o significado dessas peças contábeis e a responsabilidade assumida pelo administrador e pelo Contador.
Outras peças contábeis como, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido não são obrigatórias para as empresas abrangidas pela ITG 1000, mas o CFC incentiva que sejam apresentadas.
A adoção das normas deve gerar aumento de custos?
Sim, a princípio haverá aumento de valor dos honorários do Contador, pois o responsável pela Contabilidade deverá adaptar o sistema, plano de contas, histórico de operações a cada empresa, prestando um serviço personalizado de acordo com as características de cada empresa. Atualmente, o serviço de Contabilidade, muitas vezes, é prestado na forma de fast food sem qualquer personalização e também sem qualquer utilidade para o administrador.
Para justificar o aumento de valor dos honorários o Profissional da Contabilidade deverá orientar adequadamente o tomador do serviço e apresentar benefícios que justifiquem os honorários cobrados.
Quem deve fornecer as informações para que o Contador realize o seu trabalho?
O administrador responsável pela empresa. É ele que deverá fornecer informação completa e confiável. A ITG 1000 exige que o Contador formalize sua relação com a empresa por meio de um contrato de Prestação de Serviços e anexe ao contrato uma Carta de Responsabilidade da Administração, por meio da qual, o administrador declara, que:
· as informações fornecidas ao Contador são fidedignas;
· os controles internos adotados pela empresa são adequados;
· não realizou nenhum tipo de operação ilegal;
· todos os documentos fornecidos estão revestidos de total idoneidade;
· os estoques foram avaliados, contados e levantados fisicamente;
· não houve fraude envolvendo administração ou empregados;
· não houve violação de leis, normas ou regulamentos.
O levantamento de todos esses dados deve ser feito por um profissional da área contábil?
Não, necessariamente. Será preciso que o administrador nomeie um funcionário para que seja o elo de ligação entre a empresa e o prestador do serviço contábil. Dependendo do porte da empresa e do volume de operações, esse funcionário poderá executar outras atividades administrativas e de controle, mas não deverá ser responsável pela execução de operações.
Esse funcionário será responsável pelo fluxo e controle de informações e de documentos da empresa para o Contador e vice versa. Caso esse funcionário tenha conhecimentos de Contabilidade seu trabalho será facilitado e a relação com o Contador será mais eficiente, mas não é necessário que tenha formação contábil. Basta que seja orientado adequadamente pelo administrador e pelo Contador.
O que esperar dessa mudança?
O sucesso da implementação da ITG 1000 dependerá de mudança cultural cujo principal agente será o Contador que deverá estar preparado para orientar adequadamente seus clientes. Por outro lado, é necessário que os administradores estejam cientes do que são Contabilidade e Demonstrações Financeiras, sua importância e responsabilidade.
Enfim, administrador e Contador devem ser parceiros que se respeitam, valorizam e estão abertos a mudanças, pois os sistemas administrativo e contábil são mutuamente dependentes e devem ser constantemente aperfeiçoados.
Fonte: CRC/SP
30/04 Medida Provisória traz novos estímulos contábeis
As últimas semanas foram agitadas para os setores contábeis das empresas brasileiras. Em uma, o Congresso Nacional converteu uma Medida Provisória em lei, determinando o aumento do teto para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pela modalidade de lucro presumido, a Presidência da República vetou a mudança e depois editou nova MP reestabelecendo o novo teto. Na mesma semana, o governo federal ampliou o rol de empresas que terão suas folhas de pagamento desoneradas e as que pagarão alíquota de contribuição sobre receita bruta de 1%.
O caso do teto da declaração de IRPJ foi o que mais chamou atenção. Quando o Congresso editou a Lei 12.794, no dia 2 de abril, transformou em lei a Medida Provisória 582/2012. No projeto de conversão, acrescentou o artigo 20, que subia de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o teto do faturamento anual para que as empresas declarasses pelo método do lucro presumido. A partir disso, a apuração seria pelo lucro real.
Só que a lei veio com esse dispositivo vetado pela Presidência da República. A presidente Dilma Rousseff explicou que a intenção do projeto, “apesar de meritória”, estabelecia situações em que a União deixaria de arrecadar sem indicar contrapartidas financeiras. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, só a União poderia editar lei com tais características.
Dois dias depois, no dia 4 de abril, a presidente editou a MP 612/2013, que, entre outras medidas, corrigia o “erro” do Congresso. O artigo 27 da MP diz a mesma coisa do dispositivo vetado, mas, como foi de iniciativa da União, não padece do vício observado na mensagem de veto da Lei 12.794.
Folha de pagamento
A mesma Medida Provisória 612/13, nos artigos 25 e 28, ampliou o grupo de empresas cuja contribuição ao INSS diminuirá para 2%. A intenção foi acelerar o investimento e as contratações relacionadas a infraestrutura de turismo.
Foram afetadas as empresas de transporte coletivo ferroviário para transporte de passageiros e turismo, as de transporte rodoviário por fretamento, empresas de manutenção de máquinas e equipamentos e empresas de arquitetura e engenharia. A nova alíquota passará a valer em 1º de janeiro de 2014, ano da Copa do Mundo no Brasil.
A MP 612 também diminui a contribuição em folha sobre faturamento para 1%. Foram beneficiadas as empresas de taxi aéreo, de transporte rodoviário de carga, de agenciamento marítimo de navios, de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, entre outros.
Bons tempos
As mudanças trazidas pela MP foram elogiadas por tributaristas. O advogado Rafael Capaz Goulart, do Bichara, Barata e Costa Advogados, havia demonstrado preocupação com o veto à elevação do teto para declaração pelo lucro presumido. O veto, em sua opinião, ia contra os indicativos do bom econômico que vive o Brasil, com várias empresas ultrapassando o limite de R$ 60 milhões por ano.
Quando veio a MP, comemorou o acerto da Presidência da República. Disse que, com isso, os problemas do veto à lei “parecem estar sanados”.
Já o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a semana foi próspera para o mundo contábil. Para ele, as medidas trouxeram segurança jurídica para o setor. "As medidas em sua maioria são benéficas para empresas que deverão, a partir de agora rever o planejamento tributário para os próximos anos e também ajustar os valores a serem pagos de tributos", disse.
Veja abaixo as alterações trazidas pela MP 612:
Medida Provisória 612/2013 | ||
---|---|---|
Artigo | Tema | O que muda |
27 | Alteração do teto para declaração de IRPJ por lucro presumido | A partir de 1º de Janeiro de 2014, o limite para opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido será aumentado de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões. Assim, a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72 milhões ou a R$ 6 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. |
25 e 28, inciso II, alínea “a” | Desoneração da folha de pagamento - INSS patronal sobre a receita bruta - ampliação do rol de setores beneficiados | A partir de 1º de Janeiro de 2014 passarão a ser abrangidas pela desoneração da folha de pagamento, com alíquota de 2%: a) as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, enquadradas na classe 4929-9 da CNAE 2.0; b) as empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0; c) as empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0; d) as empresas que prestam os serviços classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS, instituída pelo Decreto nº 7.708/2012, nos códigos 1.1201.25.00, 1.1403.29.10, 1.2001.33.00, 1.2001.39.12, 1.2001.54.00, 1.2003.60.00 e 1.2003.70.00; e) as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0; f) as empresas de engenharia e arquitetura enquadradas no grupo 711 da CNAE 2.0; e g) as empresas de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos enquadrados nas classes 3311-2, 3312-1, 3313-9, 3314-7, 3319-8, 3321-0 e 3329-5 da CNAE 2.0. |
26, inciso I, alínea “t” | Fabricantes – Novos produtos – Alíquota de 1% (altera anexo I à Lei 12.546/11), a partir de 4 de Abril de 2013 | A partir de 04 de Abril de 2013: a) suportes para camas (somiês) (9404.10.00) |
26, inciso I, alínea “u” | Fabricantes – Novos produtos – Alíquota de 1% (altera anexo I à Lei 12.546/11), a partir de 1º de agosto de 2013 | Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. (9619.00.00). |
26, inciso I | Fabricantes – Novos produtos – Alíquota de 1% (altera anexo I à Lei 12.546/11), a partir de 1º de janeiro de 2014 | a) armas e munições; suas partes e acessórios (Capítulo 93, exceto 93.02.00.00, 9306.2 e 9306.30.00); b) outras gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais (1301.90.90); c) latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação, de capacidade inferior a 50 l, exceto para acondicionar produtos alimentícios (7310.21.90); d) outros, artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço (7323.99.00); e) acessórios para tubos de níquel (7507.20.00); f) recipientes tubulares, flexíveis, de alumínio (7612.10.00); g) recipientes tubulares, para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm³, de alumínio (7612.90.11); h) cápsulas de coroa, de metais comuns (8309.10.00); i) aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) (8526.10.00); j) aparelhos de radionavegação (8526.91.00); k) aparelhos de radiotelecomando (8526.92.00); l) instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos (9023.00.00); m) vassouras e escovas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, exceto escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras (9603); |
26, inciso II, c/c artigo 28, inciso I, alínea “d” | Desoneração da folha de pagamento - INSS patronal sobre a receita bruta - Exclusão de alguns produtos a partir de 1º de Agosto de 2013 | Ficam excluídos os seguintes do anexo I da Lei 12.546/11: a) ligas de cobre, à base de cobre-zinco (latão) (7403.21.00); b) barras e perfis, à base de cobre-zinco (latão) (7407.21.10 e 7407.21.20); c) chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm, de ligas à base de cobre-zinco (latão), em rolos (7409.21.00); d) tubos de cobre refinado, não aletados nem ranhurados (7411.10.10); e) tubos de ligas de cobre, à base de cobre-zinco (latão), não aletados nem ranhurados (7411.21.10); f) acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de cobre (74.12). |
18 | Majora em 1% alíquota de PIS e Cofins-Importação no bens classificados na Tipi, relacionados ao anexo I da Lei 12.546/11 | As alíquotas da Cofins-Importação de 7,6% passam para 8,6% (essa regra já estava em vigor). Pela nova redação, as demais alíquotas da Cofins-Importação passar a ser majoradas em 1%, como por exemplo: de 9,9% (produtos farmacêuticos), de 10,3% (perfumaria), de 9,6% (máquinas e veículos), de 9,5% (pneus novos e câmaras de ar de borracha), de 10,8% (autopeças), entre outras. |
23 | Incentivo fiscal de IRPJ e IRPF em contrapartida a patrocínios ligados ao Programa Nacional de Apoioi à Atenção Odontológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde de Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) altera o artigo 4º da Lei 12.715/12 | Altera o artigo 4º da Lei 12.715/12: que trata da dedução do imposto de renda sobre as doações e patrocínios diretamente ao Pronon e ao Pronas/PCD: a) relativamente às pessoas físicas, de 1% do imposto sobre a renda devido com relação ao PRONON e a 1% do imposto sobre a renda devido com relação ao Pronas; b) relativamente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, de 1% do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao Pronon e 1% do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao Pronas. |
Por Pedro Canário
Fonte: Conjur
30/04 Destaques DOU - 30/04/2013
Ratifica o Convênio ICMS 4/13, 7/13, 8/13, 9/13, 11/13,
13/13, 14/13, 15/13, 19/13, 20/13, 21/13, 22/13, 23/13, 24/13, 25/13, 27/13 e
28/13.
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
RETIFICAÇÃO - Na Circular CAIXA
publicada no Dário Oficial da União nº 79, de 25/04/2013, Seção 1, Pág 28, onde
se lê: " Circular CAIXA nº 260, de 17 de Abril de 2013".
Leia-se:"Circular CAIXA Nº 620, de 17 de abril de 2013".
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. DEPÓSITO. LEVANTAMENTO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. PRINCIPAL
DEPOSITADO.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. DEPÓSITO. LEVANTAMENTO
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
CRÉDITO. DESPESAS COM PUBLICIDADE, PROPAGANDA E DIVULGAÇÃO.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA E TÉRMICA. FRETE
NA AQUISIÇÃO. FRETE NA VENDA.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quanto a
questionamentos tocantes a fatos definidos ou declarados em disposição literal
da lei.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. PROCESSADOR E MONITOR NO MESMO
CORPO. ALL IN ONE. ENQUADRAMENTO. ALÍQUOTA ZERO.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. TAXA MUNICIPAL DE
ATERRO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. MONOFÁSICO. PRODUTOS DE PERFUMARIA,
DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL. PESSOAS JURÍDICAS ENQUADRADAS NA CONDIÇÃO DE
INDUSTRIAL. SIMPLES NACIONAL.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
CRÉDITOS. INSUMO
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. ALÍQUOTA ZERO. VENDA A VAREJO
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RETENÇÃO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SERVIÇOS
PROFISSIONAIS
Assunto: Obrigações Acessórias
EFD-CONTRIBUIÇÕES. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Cofins
CRÉDITOS. INSUMO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
TRANSPORTE DE CARGAS. BASE DE CÁLCULO
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS.
PIS/COFINS. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
REEMBOLSO DE DESPESAS. MATRIZ DOMICILIADA NO EXTERIOR. SÓCIO
EXPATRIADO. INCIDÊNCIA
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
PRODUTOS SUÍNOS E AVICULÁRIOS. VENDA COM SUSPENSÃO. ESTORNO
DE CRÉDITOS
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
CRÉDITO. IMPORTAÇÃO DE BENS
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
REINTEGRA. SUBVENÇÃO CORRENTE. BASE DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO EM REGIME NÃO CUMULATIVO
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
APURAÇÃO DE CRÉDITOS. COMÉRCIO ATACADISTA
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
PAGAMENTO A EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR. LICENÇA DE USO
DE MARCA OU PATENTE, COM AUSÊNCIA DE SERVIÇO VINCULADO.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITOS. FABRICAÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO. TRATAMENTO E
DISPOSIÇÃO FINAL DE EFLUENTES. MONITORAMENTO DE SOLO, AR E ÁGUAS. INCINERAÇÃO
segunda-feira, 29 de abril de 2013
29/04 Guia rápido para declarar o imposto de renda na última hora
1. Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Todos os contribuintes que tiverem acumulado renda tributável maior que 24.556,65 reais em 2012 são obrigados a entregar o formulário. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que tiverem superado 40.000 reais em 2012 também devem ser obrigatoriamente informados. É o caso do dinheiro recebido a título de dividendos, indenizações, prêmios e rendimento da poupança, por exemplo. Confira quem precisa e quem não precisa entregar a declaração neste ano.
2. O passo a passo para preencher o formulário
A declaração tem o objetivo de apurar se o contribuinte pagou mais impostos do que deveria à Receita, ou se ainda deve algum dinheiro ao Leão. Isso acontece quando existem rendimentos que passaram despercebidos e não sofreram a devida tributação ao longo do ano anterior. Entre recibos e comprovantes, confira quais documentos é preciso reunir antes de preencher o formulário e fique por dentro de todas as etapas da declaração.
3. Quando optar pela declaração completa ou simplificada
A declaração simplificada permite um desconto de 20% sobre a renda tributável sem a necessidade de reunir recibos, um abatimento limitado a 14.542,60 reais. Por sua vez, os descontos com a declaração simplificada podem superar esse teto, desde que as despesas dedutíveis possam ser devidamente comprovadas. Saiba quando cada modelo vale a pena e faça a melhor escolha em termos de economia tributária.
4. Conheça todas as despesas dedutíveis
Gastos com educação, previdência, saúde, pensão judicial e Livro Caixa podem ser descontados da renda tributável, diminuindo o bolo sobre o qual incide o Imposto de Renda. Quem contribui com o INSS do empregado doméstico ou realiza doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e projetos enquadrados nas Leis de Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual ou ao Desporto também pode abater o dinheiro - desta vez sobre o total do imposto devido. Aprenda as regras e os limites para a dedução em todos os casos permitidos pela Receita.
5. Saiba quando vale a pena incluir dependentes na declaração
Todos os rendimentos, bens e direitos que os dependentes tiverem devem ser declarados no formulário em que forem incluídos. A manobra pode aumentar a renda tributável do titular, enquadrando-a em uma nova – e mais onerosa – faixa de IR. Veja quando os benefícios do abatimento com as despesas de um dependente compensam o risco de receber uma mordida maior do Leão.
6. Fique por dentro das brechas legais para pagar menos IR
Entre as estratégias que podem resultar em menos imposto a pagar (ou mais restituição a receber), estão a divisão dos bens comuns com o cônjuge, a incorporação de melhorias e benfeitorias no valor do imóvel e o abatimento das despesas domésticas para freelancers que trabalham em casa. Conheça os truques legais para pagar menos IR à Receita Federal.
7. Se possível, quite o imposto devido de uma só vez
Se a declaração apurar mais imposto a pagar à Receita, o ideal é quitar o débito de uma só vez. Sobre as quotas parceladas incidirão juros proporcionais à variação acumulada da Selic, acrescidos de mais 1% todos os meses. Saiba por que vale a pena tirar dinheiro da poupança e liquidar as pendências com o Fisco.
8. Se não tiver tempo, entregue a declaração incompleta e retifique depois
Quem entregar a declaração com atraso (depois das 23h59m59s do dia 30) será notificado pelo próprio programa da Receita. A multa mínima é de 165,74 reais e cresce 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que ele tenha sido pago na íntegra. O valor máximo é de 20% do IR devido, sendo que a multa deve ser paga em até 45 dias. Mesmo quem não tem imposto a pagar está sujeito à multa mínima. Quem não a pagar no prazo sofrerá a incidência de juros de mora. Já quem tem imposto a restituir terá a multa abatida da restituição. Logo, pode valer a pena entregar a declaração, mesmo que incompleta, para retificá-la mais tarde. Conheça as regras de retificação e fuja da penalidade imposta pela Receita aos atrasados.
11. Como declarar terrenos que viraram casas e prédios que sofreram reforma
Imóveis financiados, reformados ou comprados com recursos do FGTS. Aprenda como declarar a casa própria em cada uma das situações e evite erros que podem te jogar na malha fina.
12. Fuja do imposto devido com a venda de um imóvel
Desde que seja o único imóvel do contribuinte, qualquer venda de até 440 mil reais fica isenta de recolhimento de IR. O benefício também é concedido a imóveis que tiverem sido comprados até 1969. Além disso, é possível deixar de pagar IR à Receita sobre o ganho de capital se o dinheiro recebido for totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias. A vantagem é estendida até para quem se desfizer do bem logo após a compra. Confira como declarar a posse e venda de imóveis no IR 2012.
13. Declare o ganho com aluguel, mesmo que ele não sofra incidência mensal de IR
Do lado de quem aluga, a despesa mensal paga ao proprietário do imóvel não é dedutível. Do lado de quem recebe, o dinheiro recolhido ganha o mesmo tratamento tributário de um salário, sujeito à tabela progressiva do IR. Conheça o funcionamento do carnê-leão e fique em dia com a Receita Federal. Leia mais: O que os inquilinos devem saber antes de declarar IR e 6 dicas para declarar aluguéis recebidos no imposto de renda.
14. Como declarar seu carro no IR
Assim como acontece com os imóveis, a posse, a compra e a venda de veículos devem ser declaradas. Se for o caso, declare o financiamento, consórcio ou leasing usados para a compra do carro.Veja como declarar.
15. Declare o investimento em ações da maneira correta
A Receita está de olho nos ganhos colhidos com a negociação de ações. Saiba como informar a posse dos papéis, o recebimento de dividendos e juros sobre o capital próprio, o lucro com operações Day Trade e os rendimentos com vendas maiores e menores que 20 mil reais em um único mês, estas últimas isentas de IR.
16. Renda fixa é tributada na fonte, mas deve ser lançada
O rendimento das cotas em fundos de investimento, títulos da renda fixa, debêntures e Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) recebe a mordida do Leão antes de chegar às mãos do contribuinte. Mesmo assim, precisa ser informado à Receita. Veja como declarar aplicações na renda fixa e também os investimentos em renda variável, incluindo mercado a termo e mercado futuro.
17. Lance todos os gastos com saúde - não há limite para o tamanho da dedução
Despesas com hospitais, planos de saúde, cirurgias (as plásticas, inclusive), exames de laboratório, serviços radiológicos, aparelhos, próteses ortopédicas e dentárias são inteiramente passíveis de dedução. Saiba como devem ser lançados os gastos do titular e seus dependentes.
18. Não esqueça de lançar resgates e investimentos em fundos de previdência privada
A aplicação em fundos PGBL permite o abatimento de até 12% da renda tributável, com o pagamento do imposto sendo adiado para o momento do resgate. A alíquota incidirá, enfim, sobre todo o montante acumulado. Os planos VGBL não são contemplados com o benefício, mas são tributados apenas sobre o rendimento entregue ao longo dos anos. Aprenda a lançar o investimento e os resgates efetuados nas duas modalidades de aplicação.
19. Com o inventário em aberto, contribuinte que faleceu deve continuar declarando
Enquanto o processo não for concluído, os formulários dos que já morreram estarão sujeitos às mesmas regras e obrigatoriedades que valem para o restante dos contribuintes. Veja quando os herdeiros devem incluir os bens recebidos em sua própria declaração.
20. Brasileiros há mais de um ano no exterior não precisam declarar
A partir de 12 meses, o contribuinte é considerado não-residente pela Receita Federal. Saiba por que vale a pena entregar a Declaração de Saída se o intuito for morar fora.
21. Contemplados em sorteios não pagam IR sobre prêmios, mas precisam indicar a procedência do bem
O aumento patrimonial registrado a partir de prêmios ganhos em 2012 deve ser informado à Receita – ainda que já tenha sofrido tributação na fonte. Créditos e prêmios com a Nota Fiscal Paulista também devem ser declarados. Veja como declarar a posse ou o ganho de capital registrado com a venda de prêmios recebidos no ano passado.
por Marcela Ayres
Fonte: Exame
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