Aprova a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, resolve:
Art. 1º Aprovar a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Ata CFC n.º 972
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho
ANEXO
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE ITG 1000 - MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário