O planejamento para fins
de antecipação da sucessão possui o objetivo de proporcionar a
continuidade do patrimônio da família, organização e proteção dos bens, e
também evitar os desgastes da família e os elevados custos operacionais
e tributários da realização de sucessão no processo de inventário.
Existem formas para se promover a sucessão antecipada, passando
os negócios e bens da família aos herdeiros e sucessores, de forma
organizada, com custo operacional e tributário menor do que a forma
convencional.
Para elaboração do planejamento, inicialmente é realizada uma análise
legal, patrimonial e financeira, identificando-se os bens e direitos
passíveis de sucessão, assim como a situação financeira do titular dos
bens a serem transmitidos e dos sucessores.
No processo de operacionalização da sucessão, em virtude de
falecimento ou de forma antecipada, pode ocorrer a incidência
tributária, especialmente do Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doações (ITCMD), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto
de Renda (IR).
Dessa forma, para minimizar a carga tributária nos parâmetros
autorizados pela legislação podem ser realizados procedimentos
familiares, contratuais e societários, os quais são capazes de promover a
redução da carga tributária a valores ínfimos se comparados aos que
deveriam incidir em uma sucessão realizada de forma convencional.
Caso existam empresas, fazendas, bens lucrativos e negócios que
compõe o patrimônio familiar, devem ser traçadas estratégias e
realizados procedimentos formais que visem à transmissão dos bens aos
herdeiros e sucessores indicados pelo sucedido, de forma organizada, que
gere segurança para que diante do futuro falecimento do sucedido, os
bens e direitos mantenham-se gerando rendas, e o patrimônio continue a
perpetuar-se.
No processo sucessório podem ser implementadas alternativas
societárias para transmissão de empresas, bens e negócios, de forma que
evite eventuais conflitos familiares no futuro, especialmente em
questões que envolvam empresas com administração familiar e negócios que
necessitem de administração e gerem rendas.
No procedimento sucessório também existe a possibilidade da criação
de holdigns, administradoras de bens, locadora de bens imóveis e outras
pessoas jurídicas, as quais visam conferir melhor organização e proteção
patrimonial. Vale enfatizar que é comum a constatação de que o sucedido
pode estar pagando tributos exorbitantes em situações que envolvem
rendas decorrentes de locação e outros negócios, assim, a implementação
das pessoas jurídicas para fins de sucessão também poderá conceder como
bônus da redução da carga tributária atual.
A elaboração do planejamento sucessório também contempla questões
referentes à garantias em favor do sucedido, como por exemplo resguardar
a administração e controles sobre os bens e negócios, e formas de
reverter alguns procedimentos de sucessão. Como pontos visando
resguardar o sucedido, podem ser estabelecidas cláusulas restritivas,
como a de reserva de usufruto, reversão dos bens ao seu patrimônio,
resolutória de doação, inalienabilidade, impenhorabilidade,
incomunicabilidade e outras.
O planejamento para antecipação da sucessão e organização patrimonial
se apresenta como uma medida indispensável para a passagem do
patrimônio familiar de uma geração para outra, de forma organizada,
evitando desgastes emocionais e elevados custos tributários no processo
de inventário. O planejamento proporciona que o sucessor em vida promova
a transferência do patrimônio da forma que entende adequada,
resguardando seus direitos, garantindo a proteção e manutenção futura do
patrimônio familiar.
por Rodrigo Corrêa Mathias Duarte é advogado da área tributária do
escritório Innocenti Advogados Associados –
rodrigo.duarte@innocenti.com.br
Fonte: INCorporativa
Nenhum comentário:
Postar um comentário