Em decorrência das alíquotas constantes na Tabela XI do
Anexo I, do Decreto nº 7.820/2012, estarem fixadas com 5
(cinco) casas decimais, as contribuições devidas pelos
fabricante e importadores de cervejas, em embalagem de lata,
estão incompatíveis com o Leiaute definido para os registros
da EFD-Contribuições, contemplando alíquotas com no máximo 4
(quatro) casas decimais.
Desta forma, conforme orientação constante na tabela -
4.3.11 - Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica da
Contribuição Social - Alíquota por Unidade de Medida de
Produto (CST 03 e 04), devem os fabricantes e importadores
de cervejas, em embalagem de lata, aguardarem as orientações
da Receita Federal, no tocante à escrituração dos períodos
de apuração de outubro e novembro de 2012, ressaltando que
os referidos contribuintes não sofrerão penalidade,
decorrente da impossibilidade de transmissão da
EFD-Contribuições, nos prazo constante no art. 7º da IN RFB nº 1.252, de 2012.
Fonte: RFB
Fonte: RFB
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