Dispõe sobre
a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO
E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela PortariaMF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e
tendo em vista o disposto no § 2º e no caput do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, e nos arts. 876, 884 e 885 da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de
receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf):
I -
3399 - Devolução de Restituição Indevida - II – Não Tributário;
II -
3407 - Devolução de Restituição Indevida - IE – Não Tributário;
III -
3412 - Devolução de Restituição Indevida - ITR – Não Tributário;
IV -
3413 - Devolução de Restituição Indevida - IPI – Não Tributário;
V -
3436 - Devolução de Restituição Indevida - IOF – Não Tributário;
VI -
3442 - Devolução de Restituição Indevida - CSLL - Não Tributário;
VII -
3459 - Devolução de Restituição Indevida - CIDE - Não Tributário; e
VIII -
3465 - Devolução de Restituição Indevida – PIS/Pasep - Não Tributário.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
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