segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

17/12 ICMS-SC: Fundo Social Compensação em Conta Gráfica


PORTARIA SEF N.° 343  

DOE de 17.12.12
V. Portaria 268/12

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do artigo 8° da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2013, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2012.

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda

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