A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje três
atualizações do texto referente às regras de concepção e publicação de
balanços das companhias, de forma a seguir o padrão contábil
internacional.
A primeira deliberação foi a de nº 696/12, que revisa o texto da
regra de investimentos em coligada, controlada e empreendimento
controlado em conjunto (joint venture). Trata-se de uma atualização do
pronunciamento CPC 18 (R2), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
— entidade criada para adaptar as normas brasileiras aos padrões do
International Accounting Standards Board (Iasb). O Iasb é a organização
internacional sem fins lucrativos que publica e atualiza as regras
contábeis internacionais (IFRS) em língua inglesa.
“A revisão do CPC 18 contempla substancialmente as alterações no
texto da IAS 28 – Investments in Associates, emitida pelo Iasb, cuja
vigência para fins das IFRS é requerida a partir de 2013”, informou a
autarquia.
“O objetivo do CPC 18 é prescrever a contabilização de investimentos
em coligadas e em controladas, além de definir os requisitos para a
aplicação do método da equivalência patrimonial quando da contabilização
de investimentos em coligadas, em controladas e em joint ventures”,
completou.
Outra atualização aprovada, a deliberação nº 695/12, refere-se ao
pronunciamento CPC 33 (R1), que trata da contabilização de benefícios a
empregados. A regra estabelece que a empresa reconheça um passivo quando
o empregado presta serviço em troca de benefícios a serem pagos no
futuro; e uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício
econômico proveniente do serviço em troca de benefícios a esse
empregado.
A CVM também aprovou outra deliberação, a de nº 697/12, sobre o
pronunciamento Técnico CPC 45 – Divulgação de Participações em Outras
Entidades. Essa regra contempla a convergência com o texto da IFRS 12 –
“Disclosure of Interests in Other Entities”, emitida pelo Iasb, que
também entra em vigor em 2013.
“O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 45 é orientar a entidade
quanto à forma de divulgação de informações sobre sua participação em
outras entidades. Dessa forma, permite-se aos usuários das demonstrações
contábeis avaliar os riscos inerentes a essas participações e seus
efeitos sobre sua a posição patrimonial e financeira, o seu desempenho
financeiro e seus respectivos fluxos de caixa”, explicou a CVM.
(Luciana Bruno | Valor)
Fonte: valor Econômico
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