Interessante que no dia em que se festejava a República, o ministro da Fazenda declarava à imprensa ser difícil a implementação dessa lei, esquecendo que os contribuintes e cidadãos já convivem com um colosso vergonhoso de normas e obrigações acessórias sempre em favor do conforto da administração pública. Ao mesmo tempo, a Associação Comercial de São Paulo já divulgava a existência de software gratuito para que os contribuintes possam implementar, desde logo, essa importante lei, cuja minuta teve apoio da população que, de bom grado, subscreveu essa iniciativa e assumiu, por isso mesmo, sua legítima titularidade. A aprovação da lei repercutiu aqui e no exterior. Sinal de maturidade.
Quem determina essa transparência tributária é a Constituição da República, em seu artigo 150, parágrafo 5º. Se desde 1988 a administração pública nada fez, deveria agora se esforçar para o bom êxito da iniciativa e não criticar ou apontar dificuldades inexistentes. Sobrecarregar os contribuintes e contabilistas com reiteradas obrigações acessórias pode. Esclarecer a população, não. A lei da transparência tributária deve ser festejada como conquista tão importante quanto as leis da ficha limpa e de responsabilidade fiscal. Juntas, implicam purificação do processo eleitoral, controle do gasto público e agora esclarecimento sobre os custos da manutenção do Estado. Aqueles que criticam a iniciativa também deveriam ter a mesma postura.
Não é hora de criticar, mas de implementar aquilo que foi possível aprovar
A redação, consequência de trabalho institucional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Associação Comercial de São Paulo, mostrou-se por tudo e por todos adequada. Não pretendeu impor exatidão suíça aos valores informados, bastando a "informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda" (artigo 1º), o que provavelmente nem mesmo as autoridades tributárias conseguiriam. E por falar em autoridades tributárias, estas devem encontrar nessa lei um estimulo à atividade de cobrança e ao reconhecimento da árdua atividade desempenhada, porque o surgimento do gatilho natural de reivindicações por parte dos cidadãos valoriza cada centavo arrecadado e colocará em evidência cada centavo desviado ou mal aplicado. E isso é bom para todos.
O texto aprovado sofreu mínimas alterações no Congresso Nacional. As lideranças políticas envolvidas agiram com excepcional brilhantismo. As emendas de plenário apresentadas na Câmara, e retiradas no último momento, acabariam por afastar a redação do parágrafo 4º do artigo 1º que, reforçando o caráter informativo da lei, impede que seu conteúdo possa ser utilizado contra contribuintes que pretendam discutir esse ou aquele tributo. A proposição mantida é inequívoca: "devido ao seu caráter informativo, do valor aproximado a que se refere o caput deste artigo, não serão excluídas as parcelas de tributos que estejam sob discussão judicial ou administrativa, instauradas entre contribuintes e qualquer das entidades políticas tributantes, não podendo, ademais, o referido valor, constituir confissão de dívida ou afetar as relações jurídico-tributárias entre tais entidades e os contribuintes, de direito e de fato". A redação, de forma cristalina, reforçou o conteúdo informativo e garantiu que não surgissem distorções às prerrogativas dos contribuintes.
Não é hora de criticar, mas de implementar com sucesso aquilo que foi possível aprovar. A lei da transparência tributária não veio para resolver o caos tributário, e não pode ser cobrada para isso, mas será essencial para que todos participem da solução. A consequência indireta será popularizar os debates em torno das possibilidades de reforma tributária, e se esse nunca foi seu fim, até para isso servirá. Um tapa com luva de pelica naqueles que ainda se interessam pela obscuridade e complexidade.
Pode ser que no começo a ambicionada eficácia não se mostre presente e a população demore para compreender seus benefícios, mas isso não retira sua importância. Resultados permanentes não surgem da noite para o dia.
por Luiz Antonio C. Miretti e Walter Carlos C. Henrique
Fonte: Valor Econômico
Via Contadores.cnt
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