Alguns contribuintes têm
relatado dificuldade em acessar as informações detalhadas das
intimações que apontam inconsistências nos pedidos de ressarcimento de
Reintegra. Diante desse fato, a Secretaria da Receita Federal do Brasil
informa:
a) As intimações emitidas nos meses de outubro, novembro e dezembro
têm seu prazo de atendimento prorrogado para 31 de janeiro de 2013,
conforme Ato Declaratório Executivo Corec nº 4, de 12 de dezembro de 2012, publicado no D.O.U em 17/12/12.
Destaca-se, entretanto, que a apresentação de pedido de
ressarcimento retificador após a emissão da intimação será considerada
como atendimento da mesma, permitindo a continuidade da análise do
direito creditório, não se aplicando a prorrogação de prazo definida no
item "a". Porém, de acordo com a legislação vigente, cabe a
apresentação de novo PER retificador enquanto o pedido estiver pendente
de decisão administrativa.
b) A partir da primeira semana de janeiro, aqueles contribuintes que
tiveram dificuldade para visualizar as informações detalhadas das
intimações poderão consultá-las.
c) Foi detectada uma falha de processamento em relação à confirmação
de notas fiscais. Assim, os contribuintes que receberam intimação
relatando a não localização desses documentos, se, após conferência
detalhada, concluírem que as informações prestadas estão corretas, estão
dispensados de tomar qualquer providência. Na sequência da análise do
direito creditório, as notas fiscais serão confirmadas.
Fonte: RFB
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