sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
21/12 Publicada a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
RESOLUÇÃO Nº 1.418, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
Aprova a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, resolve:
Art. 1º Aprovar a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Ata CFC n.º 972
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho
ANEXO
Aprova a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, resolve:
Art. 1º Aprovar a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Ata CFC n.º 972
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho
ANEXO
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE ITG 1000 - MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
21/12 EFD-Contribuições: Alterações no Manual de Orientação do Leiaute
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 65, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFDContribuições), constante no Anexo Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012 .
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 , declara:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 14 de março de 2012 , passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 2º Os registros da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6o,
8o e 9o do art. 3o da Lei no 9.718, de 1998, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
IÁGARO JUNG MARTINS
ANEXO ÚNICO
Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFDContribuições), constante no Anexo Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012 .
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 , declara:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 14 de março de 2012 , passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 2º Os registros da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6o,
8o e 9o do art. 3o da Lei no 9.718, de 1998, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
IÁGARO JUNG MARTINS
ANEXO ÚNICO
21/12 Secretaria da Fazenda esclarece dúvidas sobre Operação Concorrência Leal
Contadores
lotaram auditório do CRCSC para receber informações dos auditores sobre
as empresas que caíram na malha fina da fiscalização. Entidades pedirão
prorrogação do prazo
Mais de 200 profissionais contábeis estiveram no CRCSC nesta tarde de 19 de dezembro
para participar do primeiro encontro com os auditores fiscais do Grupo de Estudos do Simples Nacional (GESSIMPLES) da Secretaria da Fazenda. O objetivo foi esclarecer todas as questões relacionadas à Operação Concorrência Leal, que divulgou uma lista de 72,7 mil empresas com problemas no Fisco Estadual. A Secretaria da Fazenda deu 90 dias, a partir de 1 de dezembro, para que todas as empresas se regularizem. No dia 20 de dezembro, outras duas turmas serão recebidas no CRCSC para dirimir dúvidas com os auditores, uma de manhã e outra à tarde.
O presidente do CRCSC, contador Adilson Cordeiro, coordenou o início do encontro, junto com o gerente de fiscalização da Secretaria, Francisco Martins.
Ambos ressaltaram a importância da parceria entre o Governo e as entidades da classe contábil para que haja um trabalho conjunto. "Já solicitamos a prorrogação do prazo na primeira reunião que tivemos com a Secretaria da Fazenda e apontamos nossa preocupação com a responsabilidade civil dos contadores e agora pedimos a liberação de dados da base de cálculo por mês e não apenas anual", enfatizou Adilson.
“Queremos facilitar o trabalho dos contadores, tanto que acatamos o pedido do presidente do CRCSC para disponibilizar um aplicativo com todas as informações detalhadas de cada empresa”, disse Francisco.
O secretário de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis Renato Hinnig, o presidente eleito do Sescon Grande Florianópolis, Fernando Baldissera, e a coordenadora do Núcleo de Contadores de São José, Kátia Cilene Tavares, também falaram na abertura do encontro. Todos destacaram que o momento é de sabedoria e tranquilidade para encontrar soluções, apesar do problema criado com esta Operação no final do ano.
Em seguida, os auditores integrantes do GESSIMPLES, Luiz Carlos de Lima Feitoza, Júlio César Narciso e Soli Carlos Schwalb, fizeram a apresentação de como ocorreu a Operação e os principais problemas encontrados. (Veja PERGUNTAS E RESPOSTAS abaixo).
Após a apresentação, foi aberto um momento de debate e muitos contadores fizeram
perguntas até que fossem esclarecidas as dúvidas. O CRCSC solicitou que o material da apresentação também fosse disponibilizada aos contadores.
Adilson Cordeiro disse que ficou acertado com o secretário adjunto da Fazenda , Almir Gorges, que antes do prazo de 90 dias (1 de março), todas as entidades serão chamadas para verificar o andamento do processo. “Mas antes disso, convoco todas as entidades contábeis e demais entidades empresariais a assinarem um documento solicitando a prorrogação do prazo de regularização, pois este é um período complicado para a maioria das empresas contábeis”, disse Adilson, que anunciou o agendamento de uma conversa com a Secretaria da Fazenda nesta quinta, às 16h30, junto com o Sescon Grande Florianópolis.
PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS
Quais as fontes de informações que foram cruzadas?
R.: Foram cinco fontes, sendo:
- Vendas Governamentais., municipais (obtidas pelo TCE-SC, registrados em sistemas de controle de gastos públicos (e-Sfinge)) e estaduais (Registrados em sistemas de controle de gastos públicos estaduais).
-Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP)
- Cartão de Crédito e Débito (Informações prestadas pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares à Secretaria da Fazenda)
- Notas Fiscais Eletrônicas emitidas e recebidas armazenadas no Sistema de Administração Tributária – SAT (Perfil Contabilista Consultas / DFE – Consulta NFe)
Quais os principais problemas encontrados na Operação?
R.: Foram duas principais questões: receita bruta declarada menor do que a receita bruta apurada pelo Fisco e segregação indevida (isenções, reduções da base de cálculo e/ou imunidades).
No caso de segregação indevida, quais empresas caíram na malha?
R.: Em Santa Catarina não temos isenções e reduções, apenas imunidades para empresas de venda, produção de livros, revistas e periódicos e similares. Isto significa que se estiver no Simples, não tem isenção ou redução. Todos esses caíram na malha fina.
Como regularizar essa situação?
R.: Nestes casos basta retificar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), não há punição apenas regularizar de maneira espontânea. Detalhamos as fontes dos problemas nas informações repassadas por empresa para repassar aos contadores e facilitar a regularização.
Quais as informações serão fornecidas aos contadores?
R.: Iremos disponibilizar os dados anuais de renda bruta e quais as origens destas receitas, conforme cruzamento de informações que fizemos.
Por que não pode ser disponibilizada a base de cálculo mensal?
R.: Não podemos disponibilizar mensal, pois o que apuramos são indícios já que 80% das empresas que caíram na malha foi por conta da presunção legal fundada nas notas fiscais eletrônicas de aquisições.
Por que foi feita essa Operação no final do ano?
R.: Era pra ter terminado em setembro, mas como detectamos um número muito grande não foi possível cumprir o planejamento inicial. A ênfase da Sefaz agora é trabalhar assim de forma eletrônica e massivamente. Essa foi a primeira operação na SEFAZ que alcançou todas as empresas do Simples Nacional, dando tratamento isonômico a todas, sem distinção. Esperamos que para as demais não encontraremos tantos problema vez que as pessoas interessadas tomaram conhecimento das informações de que dispõe a SEFAZ para monitorar o setor.
Quais os próximos passos da Operação?
R.: Aguardar o prazo estabelecido pela SEFAZ para denúncia espontânea, refazer os cruzamentos, tratar o resultado e concluir com a segunda fase, lançar de ofício os valores apurados.
Como vão ser solucionados os problemas?
R.: Quando houver retificação total será excluído da malha.
No caso de retificação parcial, vamos consultar dados do Sintegra para convalidar ou não as informações retificadas:
- verificada que a diferença está relacionada com transferência, uso e consumo e ativo permanente em valores corretos, exclui-se da malha
- verificada que a diferença não guarda relação com transferência, uso e consumo e ativo permanente, será lacrada de ofício, restando ao contribuinte comprovar sua declaração na intimação para defesa prévia.
Agora teremos novas operações?
R.: O monitoramento será constante, vamos tentar chegar antes do ilícito tributário. Com um Fisco bem aparelhado, evitaremos o sentimento de impunidade que só traz malefício para as empresas e sociedade, pois gera passivo de difícil solução.
Quais as empresas que caíram na malha?
R.: O Simples Nacional se destina às empresas que possuem receita bruta apurada até 3,6 milhões, nesse sentido quem está dentro deste limite poderão declarar espontaneamente até 01 de março de 2013, sendo, no entanto, selecionadas para irem direto para fiscalização individual aquelas que:
- possuem CNAE impeditivo para opção (cerca de 600 empresas, ficaram para serem fiscalizadas em campo)
- sejam MEI
- Que foram fiscalizadas em 2010 e 2011 com exigência de imposto relativo à mesma materialidade.
R.: Manter estreitamento com entidades de classe;
Repetir a esta mesma operação para o ano-calendário 2012;
Verificar a segregação indevida na ST;
Verificar transferência de crédito DCIP;
Verificar cadastro (base societária);
Verificar comportamento de sócio de empresas baixadas no CNPJ e CCICMS/SC; Verificar empresas escondidas em CNAE;
Verificar compras no CPF de sócios ou pessoa física do MEI;
Estratificação de problemas por empresa e por contador (lista problemas); Exclusão em lote de empresas com débitos ou pendências.
*FONTE: Assessoria de Imprensa do CRCSC
Via SEF/SC
21/12 Destaques DOU - 21/12/2012
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3) do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis, que trata de demonstrações consolidadas.
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 46 do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis, que trata de mensuração do valor justo.
Dispõe da adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICMS 80/2008
que dispõe sobre os procedimentos operacionais relativos à ação integrada de
fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem
nacional, remetidos com isenção do ICMS aos contribuintes localizados na Zona
Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente
Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio.
Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração
Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFDContribuições), constante no Anexo
Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012 .
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para
efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de
rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de janeiro de
2013.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Dispõe sobre a descarga direta e entrega antecipada em
despacho aduaneiro de importação de mercadorias transportadas a granel, nos
termos da IN RFB nº 1.282, de 16/07/2012
Aprova a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte.
21/12 Destaques DOE-SC - 19/12/2012
Altera a vigência da Portaria SEF nº 266 de 19 de setembro de
2012, que fixou limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de
cálculo do ICMS nas vendas à prestação a consumidor final.
Altera a Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011, que define
instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes
estabelecidos em SC.
Disciplina obrigações referentes às
operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em Ambiente de
Contratação Livre (ACL).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº
381, de 07 de maio de 2007,
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
20/12 Comércio varejista será beneficiado com desoneração da folha de pagamentos
A partir de abril, os empresários do comércio varejista
passarão a pagar menor contribuição para a Previdência Social, anunciou
hoje (19) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. O setor foi incluído na
desoneração de folha de pagamentos. Em vez de destinarem 20% da folha de
salários para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os lojistas
passarão a pagar 1% sobre o faturamento.
Segundo Mantega, a inclusão do varejo completará um ciclo de desonerações para produtos cujos fabricantes já foram beneficiados pela medida. “Diversos produtos que já foram desonerados na produção, agora serão no comércio varejista. Estamos falando da loja que comercializa essas mercadorias”, explicou.
De acordo com o ministro, a medida terá impacto direto não apenas sobre o emprego
formal, mas sobre o consumo. “A desoneração da folha de pagamentos beneficia o consumidor porque significa redução de custo importante para os lojistas. Isso se reflete em preços menores no comércio e significa que a inflação crescerá menos em função disso”, declarou.
Ao todo, 22 ramos do comércio varejista serão beneficiados com a desoneração da folha. Entre os principais, estão lojas de departamentos, de materiais de construção, de equipamentos de informática, de móveis e de vestuário. Segundo Mantega, os supermercados ficaram de fora da medida porque o setor não quis aderir ao novo modelo.
Atualmente, o comércio varejista paga R$ 5,69 bilhões por ano de contribuição patronal ao INSS. Com a adesão ao novo sistema, passará a pagar R$ 3,98 bilhões. Levando em consideração que a medida só entrará em vigor em abril, o governo deixará de arrecadar R$ 1,27 bilhão em 2013. A partir de 2014, a perda anual está estimada em R$ 2,1 bilhões.
Com o comércio varejista, o número de setores da economia que aderiram à desoneração da folha de pagamentos subiu para 42. No início de dezembro, o governo tinha anunciado que o setor de material de construção também mudaria a forma de pagamento da contribuição para a Previdência Social. Conforme Mantega, somente no ano que vem, o governo deixará de arrecadar R$ 16 bilhões com a desoneração para todos esses setores.
O ministro disse acreditar que mais setores da economia passarão a fazer parte do novo modelo, principalmente os intensivos em mão de obra. “A desoneração [da folha de pagamentos] vai ser crescente. Aos poucos, novos setores vão se incorporando, dependendo da vontade de eles entrarem. Isso é importante para que o custo da mão de obra caia, e o emprego aumente”, disse.
Por causa da adesão de novos setores, o governo decidiu incluir uma emenda ao projeto do Orçamento Geral da União de 2013 aumentando o valor das desonerações da folha de pagamento em R$ 800 milhões.
Confira a lista dos segmentos do comércio varejista beneficiados:
– Lojas de departamentos ou magazines
– Materiais de construção
– Equipamentos e suprimentos de informática
– Equipamentos de telefonia e comunicação
– Eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Móveis
– Artigos de vestuário, complementos e acessórios
– Tecidos
– Artigos de armarinho
– Artigos de cama, mesa e banho
– Livros
– Jornais e revistas
– Artigos de papelaria
– Discos, CDs, DVDs e fitas
– Artigos fotográficos e para filmagens
– Brinquedos e artigos recreativos
– Artigos esportivos
– Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
– Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
– Calçados
– Artigos de viagem
– Produtos sanitários
Mariana Branco e Wellton Máximo
Repórteres da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado
Fonte: Ministério da Fazenda
Via Agência Brasil
* Desoneração da Folha de Pagamentos: Comércio Varejista - Clique Aqui
20/12 Destaques DOU - 20/12/2012
Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas
a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e
especial no ano de 2013 e dá outras providências.
Altera o Anexo I do Protocolo ICMS 35/05, que dispõe sobre a
concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel
oriundas da Bahia com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo
para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com
madeira destinada a sua produção.
Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 16/09,
que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para
industrialização, por encomenda, no Estado de Minas.
Altera o Protocolo ICMS 204/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com brinquedos.
Altera o Protocolo ICMS 194/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Altera o Protocolo ICMS 106/11, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com artigos de vestuário.
Altera o Protocolo ICMS 198/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Altera o Protocolo ICMS 105/11, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com artigos para bebê.
Altera o Protocolo ICMS 189/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Altera o Protocolo ICMS 193/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com ferramentas.
Altera o Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos,
elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Altera o Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento,
bricolagem ou adorno.
Altera o Protocolo ICMS 89/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com ferramentas.
Altera o Protocolo ICMS 91/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Altera o Protocolo ICMS 92/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento,
bricolagem ou adorno
Altera o Protocolo ICMS 87/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com bicicletas
Altera o Protocolo ICMS 97/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com brinquedos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
material de limpeza.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
produtos alimentícios.
Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns
aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais –
MDF-e
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF 10/12, que dispõe sobre procedimentos
a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS
desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação
Altera o Ajuste SINIEF 13/11, que altera o Ajuste SINIEF
02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Altera o Convênio ECF 1/98, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por
estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras
providências.
Altera o Convênio ICMS 132/92, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com veículos automotores
Autoriza o Estado de Pernambuco e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS nas operações internas de remessa de suínos para
abate.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a adotar os procedimentos
relativos à emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos
documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de
processamento de dados para contribuintes concessionários de serviço público de
distribuição de gás canalizado.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de
ICMS nas operações de importação de mercadorias destinadas à Fundação Museu da
Imagem e do Som – MIS
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas de
mercadorias realizadas por Trabalhador Manual, cadastrado no âmbito do Sistema
de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro - SICAB -, previsto no
Programa do Artesanato Brasileiro - PAB.
Altera o Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para
Todos
Prorroga a vigência do Convênio ICMS 89/07, que autoriza os
Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará,
Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul, a isentar do ICMS o fornecimento de
alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares
integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado ou Municípios.
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS
9/12, que disciplina, para as unidades federadas que especifica, o prévio
reconhecimento da não-incidência do imposto sobre as operações com papel
destinado à impressão de livro, jornal ou periódico e institui o Sistema de
Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional- RECOPI
NACIONAL
Altera o Convênio ICMS 103/11, que concede isenção do ICMS
nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuados
pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS
Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS
nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física,
visual, mental ou autista
Altera o Convênio ICMS 9/12 que disciplina, para as unidades
federadas que especifica, o prévio reconhecimento da nãoincidência do imposto
sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou
periódico e institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o
Papel Imune Nacional- RECOPI NACIONAL.
Altera o Convênio
ICMS 24/11, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, nas
operações e prestações que envolvam revistas e periódicos.
Altera o Convênio ICMS 142/11, que concede isenção e
suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das
Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS
incidente sobre as operações internas de fornecimento de energia elétrica que
especifica.
Altera o Convênio ICMS 159/08, que autoriza a redução da
base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e
prorroga as disposições do Convênio ICMS 118/10, que autoriza os Estados da
Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base
de cálculo do ICMS nas saí- das interestaduais de Para-Xileno (PX) e Ácido
Tereftálico Purificado (PTA).
Altera o Convênio ICMS 121/12, que autoriza o Estado de
Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados
com o ICM e o ICMS.
Autoriza o Estado de Roraima a conceder redução de base de
cálculo nas operações com mercadorias e bens destinados à construção de
subestações e linhas de transmissão de energia elétrica em alta tensão,
localizadas em seu território.
Autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 69/00, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.
Autoriza as unidades que menciona a efetuar transação do ICMS devido na entrada de equipamento médico-hospitalar importado do exterior.
Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE no âmbito do Programa Eletrobrás na Comunidade.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade de cooperativa de laticínios.
Autoriza o Distrito Federal a reduzir multas, juros e acréscimos legais previstos em sua legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS.
Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Simples Nacional
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