Este artigo analisa as premissas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento Recurso Extraordinário n.º 559.937/RS, no que diz respeito às bases de cálculo passíveis de tributação na contribuição ao PIS/PASEP-Importação e na COFINS-Importação, que transcendem os limites do caso concreto e representam importante parâmetro para a própria delimitação da competência tributária da União
Érico Teixeira Vinhosa Pinto
Juiz Federal. Ex Procurador Federal. Mestrando UERJ, Rio de Janeiro, Brasil.
Fonte: Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento, n.5, 2017
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