O PLC propõe a alteração do §3º do art. 198 do CTN, que trata do sigilo fiscal, para acrescentar mais uma hipótese de exceção à vedação da divulgação de informação por parte da Fazenda Pública: o “incentivo ou benefício de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica”.
A proposta atende aos princípios e às normas internacionais de transparência das contas públicas. O objetivo é informar os valores que deixam de ser arrecadados por incentivos ou benefícios tributários, que resultam em renúncia de arrecadação ou em perda de recursos públicos, preservada a intimidade e a privacidade do contribuinte pessoa física.
Fonte: RFB
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