sexta-feira, 23 de dezembro de 2016


Editada MP que prevê nova hipótese para saque do FGTS de conta inativa


Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.13. .....................................................................................
..........................................................................................................

§ 5º O Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, entre outras a seu critério:

I - a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21;

II - a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado; e

III - a distribuição do resultado auferido será de cinquenta por cento do resultado do exercício.

§ 6º O valor de distribuição do resultado auferido será calculado posteriormente ao valor desembolsado com o desconto realizado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

§ 7º O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrarão a base de cálculo do depósito da multa rescisória de que tratam o § 1º e o § 2º do art. 18." (NR)

"Art. 20. ................................................................................... ..........................................................................................................

§ 22. Na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, ficam isentas as exigências de que trata o inciso VIII do caput, podendo o saque, nesta hipótese, ser efetuado segundo cronograma de atendimento estabelecido pelo agente operador do FGTS." (NR)

Art. 2º A apuração do resultado auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para fins de distribuição, será iniciada no exercício de 2016.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Bruno Cavalcanti de Araújo

RFB Divulga Normas para Acompanhamento Fiscal Diferenciado/2017

Através da Portaria RFB 1.714/2016 a RFB estipulou parâmetros para indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2017.

Deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2017, as pessoas jurídicas:

PLR: saiba o que é e aprenda como calcular

Apesar de moldada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada em 2000, ainda falta informação e sobra receio sobre a Participação dos Lucros ou Resultados por parte dos empregadores. Além deles, a popular PLR também gera muitas dúvidas nos funcionários.

É obrigação do setor de Recursos Humanos esclarecer os questionamentos dos empregados, que geralmente abordam a obrigatoriedade do benefício e a forma do cálculo. Mas, para te ajudar a ficar por dentro dessa boa prática do mercado, preparamos este artigo.

Acompanhe e tire suas dúvidas!

ICMS-SC: Alterada a destinação do valor equivalente ao benefício, condição para o uso de crédito presumido pela Celesc Distribuição S/A

Pelo Decreto 1.009/2016 - DOE SC de 21.12.2016, para uso do crédito presumido previsto no RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 15, XV, a Celesc Distribuição S/A deve aplicar o valor equivalente ao benefício na execução do Programa Luz para Todos, em programas sociais relacionados à universalização de disponibilização de energia e em projetos relacionados à política energética do Estado.

Antes desta alteração, o valor equivalente ao benefício poderia ser aplicado também no Fundo Estadual de Saúde ou no Fundo de Desenvolvimento Social (Fundosocial), em programas de educação especial ou na reeducação e reinserção social.

Nota LegisWeb: Esta alteração produz efeitos retroativos a 1º.11.2016.

Fonte: LegisWeb

ICMS-SC: Substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolítica e energética. alterado o preço médio ponderado final para cálculo

Pelo Ato Diat nº 35/2016 - Pe/SEF SC de 22.12.2016, foram alterados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolítica e energética.

A alteração em questão produz efeitos a partir do dia 1º.01.2017.

Fonte: LegisWeb

ICMS-SC: Crédito presumido na saída interestadual de arroz é estendido às cooperativas centrais

Por meio do Decreto nº 1.008/2016 - DOE SC de 21.12.2016, o Estado de Santa Catarina estendeu à cooperativa central localizada neste Estado, mediante regime especial, a possibilidade de utilização de crédito presumido, equivalente a 3% do valor da saída interestadual de arroz beneficiado, observado o seguinte:

a) aplica-se somente às aquisições oriundas de estabelecimento beneficiador que participe do capital social da cooperativa central, na condição de associado;

b) desde que as mercadorias adquiridas pela cooperativa central sejam comercializadas diretamente a destinatários localizados em outras Unidades da Federação.

Fonte: LegisWeb

Cassada decisão do TRF-2 sobre adicional de tarifa aeroportuária

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 15731, cassando acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que afastou a exigibilidade do adicional de tarifa aeroportuária previsto no artigo 6º do Decreto 76.590/1975 e determinando que outra decisão seja proferida.

Segundo o relator, no caso, o TRF-2 desrespeitou a Súmula Vinculante (SV) 10, do Supremo, a qual prevê que “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

ISS deve ser excluído do PIS/Cofins-Importação

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou recentemente, por meio do Recurso Extraordinário (RE) nº 980.249, uma importante decisão envolvendo a discussão a respeito da base de cálculo do PIS/Cofins – Importação, tributos criados pela Lei nº 10.685, de 2004.

De fato, desde que criadas, na esteira de alteração constitucional ocorrida em 2003, as referidas contribuições foram largamente contestadas perante o Poder Judiciário, tendo o tema sido finalmente decidido pelo Supremo sob o regime da repercussão geral em 2013, mediante o Recurso Extraordinário nº 559.937/RS.

Corte Especial do STJ mantém incentivo do setor de informática

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve os efeitos de uma liminar que restabelece incentivo fiscal da Lei do Bem (nº 11.196), de 2005. O benefício – que isenta de PIS e Cofins as receitas das vendas a varejo de produtos de informática – havia sido revogado pelo governo, por meio de medida provisória, no ano passado.

O entendimento contraria pedido da Fazenda Nacional. No recurso apresentado contra decisão que beneficiava a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a União alega que a manutenção do benefício causaria "grave lesão à ordem e à economia públicas". O impacto estimado, segundo consta na ação, seria de R$ 12 bilhões em três anos.

Destaques DOU - 23/12/2016


Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 09 referente aos Pronunciamentos CPC 02 (R2), CPC 26 (R1), CPC 39 e Interpretação Técnica ICPC 09 (R2) emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.


Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 10 referente aos Pronunciamentos CPC 03 (R2) e CPC 32 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.


Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 48 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de instrumentos financeiros.


Aprova a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).


Aprova a Parte Geral e as Partes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos, IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).


Estabelece regras para o recebimento dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no exercício de 2017 e dá outras providências.


Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências.


Altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.


Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.


Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa originárias da República Popular da China, Indonésia e Argentina.


Adequa concessão de redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao Sistema Harmonizado 2017.


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.


Altera para 0% e 2% (zero e dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.


Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014


Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2017.


Altera a Carta Circular nº 3.767, de 23 de maio de 2016, que cria, exclui e altera rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de operações de crédito rural.


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica


Altera a Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas, e a Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011, que estabelece procedimentos especiais de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento.


Estabelece parâmetros para indicação de pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2017.


Estabelece parâmetros para indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2017.


Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2017)


Altera o art. 3° da Resolução nº 17, de 5 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova as metas e critérios de partilha para o cofinanciamento do Programa Nacional de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho para o exercício de 2014.


Altera a Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que Institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - Acessuas - Trabalho.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 20 de dezembro de 2016.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Consulte quanto você poderá sacar de contas inativas do FGTS

O trabalhador pode consultar quanto dinheiro tem direito a sacar de contas inativas no Fundo Garantidor por Tempo de Serviço (FGTS) no site da Caixa, que administra os recursos. Por conta da alta procura pelo serviço, o sistema está instável.

Para consultar os extratos, basta que o trabalhador insira o número do PIS/PASEP e cadastre uma senha na internet para acessar o sistema. PIS/PASEP é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas.

Trabalhador pode consultar cadastro de contribuições sem ir ao INSS

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisará mais agendar atendimento para registrar a senha de acesso ao Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Está no ar, em fase de testes, a Central de Serviços, que deve ser oficialmente lançada pelo instituto a partir de janeiro. 

As vantagens, porém, já estão disponíveis para os segurados. Na central, é possível fazer um cadastro e, após um contato telefônico com o 135, começar a consultar os dados lançados no Cnis. Todo o procedimento leva cerca de 20 minutos. É necessário informar o CPF, o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe.

CFC aprova novas normas contábeis e atualiza outras

O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/12) as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade:

IRPJ e CSL: Operações de reforma de pneus receita define percentual para base de cálculo

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 14/2016 - DOU 1 de 22.12.2016,  esclareceu que, para efeitos de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, considera-se industrialização as operações definidas no art. 4º do Decreto nº 7.212/2010, observadas as disposições do art. 5º, conjuntamente com as disposições do art. 7º do referido Decreto.

A receita bruta das operações de recapeamento e reforma de pneumáticos usados mediante encomenda de terceiros sujeita-se à aplicação do percentual de 32% na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSL das pessoas jurídicas tributadas pela sistemática do lucro presumido, quando as operações não forem consideradas como operações de industrialização, especialmente nas seguintes hipóteses:

Entidades pedem ao STF para suspender PEC da reforma da Previdência

Entidades sindicais pediram nesta terça-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal que suspenda a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviada pelo governo no início deste mês que estabelece uma reforma na Previdência Social.

A proposta foi apresentada pelo presidente Michel Temer no Palácio do Planalto e, entre outros pontos, estabelece idade mínima de 65 anos para homens e mulheres poderem se aposentar.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara já autorizou a tramitação da PEC e uma comissão especial analisará o tema a partir de 2017.

Parcelamento de débitos do Simples em 120 vezes salva as empresas

Em outubro de 2016 foi publicada a Lei Complementar 155, que alterou a Lei Complementar 123/2006 — que instituiu regulamenta o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, amplamente conhecido como Simples Nacional.

Dentre as alterações promovidas pela Lei Complementar 155/2016 está a possibilidade dos contribuintes parcelarem os débitos tributários em atraso no Simples Nacional em até 120 parcelas (observando o valor mínimo de R$300,00 por parcela), ampliando, dessa forma, o número de parcelas permitidos, tendo em vista que anteriormente somente era permitido o parcelamento em até 60 meses.

Destaques DOU - 22/12/2016


Altera a NBC TG 02 (R1) que dispõe sobre os efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis.


Altera a NBC TG 03 (R2) que dispõe sobre a demonstração dos fluxos de caixa.


Altera a ITG 09 que dispõe sobre as demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método da equivalência patrimonial.


Altera a NBC TG 26 (R3) que dispõe sobre a apresentação das demonstrações contábeis.


Altera a NBC TG 32 (R2) que dispõe sobre tributos sobre o lucro.


Aprova a NBC TG 47 que dispõe sobre a receita de contrato com cliente.


Aprova a NBC TG 48 que dispõe sobre instrumentos financeiros.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.


Dispõe sobre o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido nas operações de recapeamento e reforma de pneumáticos usados mediante encomenda de terceiros.


Altera o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 7, de 17 de maio de 2016, que informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) atuação de corresponsáveis em processos digitais, e (iii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado, bem como estabelece outros procedimentos.


Altera as Portarias MDIC nº 113, de 15 de abril de 2013 e nº 257, de 23 de setembro de 2014, que estabelecem regulamentação complementar do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, regulamentado pelo Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, e dá outras providências.


Aprova a 6ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção.


Dispõe sobre a transformação da condição migratória temporária de estudante para condição migratória temporária de trabalho.


Dispõe sobre as garantias contratuais ao trabalhador na execução indireta de serviços e os limites à terceirização de atividades, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais federais controladas pela União.


Pactua a revisão do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - Acessuas Trabalho, instituído pela Resolução nº 18 de 24 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.



Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2016.

Destaques DOE-SC - 21/12/2016


Dispõe sobre os efeitos das operações de doação efetuadas por contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com base em convênios autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em contrapartida à fruição de benefícios fiscais.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para dispor sobre a publicação dos atos municipais do diário oficial e em jornal local ou microrregional.

DECRETO N° 1.007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os §§ 1° e 3° do art. 1° da Lei federal n° 13.303, de 2016, a fim de estabelecer regras de governança aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Santa Catarina que tenham obtido, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e estabelece outras providências.

DECRETO N° 1.008, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Introduz a Alteração 3.770 no RICMS/SC-01.

DECRETO N° 1.009, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016


Introduz a Alteração 3.784 no RICMS/SC-01.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Contabilidade: Alterada norma sobre educação profissional continuada

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R2) - DOU 1 de 21.12.2016, alterou os itens 1 atual, 3, 4, 7, 11, 14, 30, 33, 34, 37, 39, 40, 42 e os Anexos I, II e III; eliminou os itens 12 e 44; e renumerou os itens 1 e 2 para 2 e 1, respectivamente, na NBC PG 12 (R1), que trata sobre educação profissional continuada.

Essas alterações entram em vigor em 21.12.2016, produzindo seus efeitos a partir de 1º.01.2017, exceto para os profissionais que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), para os quais será aplicável a partir de 1º.01.2018.

União recria taxa derrubada pelo Supremo

Empresas instaladas na Zona Franca de Manaus terão mais custos com a importação de mercadorias a partir do ano que vem. Isso por conta de duas taxas recém criadas pelo governo federal – cuja arrecadação será destinada exclusivamente ao custeio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Uma delas será cobrada pelos serviços prestados (como cadastros e atualizações) e a outra está relacionada ao controle administrativo de incentivos fiscais (TCIF).

As novas taxas foram instituídas por meio da Medida Provisória (MP) nº 757, publicada ontem no Diário Oficial da União. A cobrança começará a ser efetuada após 90 dias da data de publicação. Estarão sujeitas ao recolhimento todas as empresas ou entidades equiparadas (como consórcios) que se utilizarem dos serviços ou solicitarem o licenciamento de importação ou registro de procolo de ingresso de mercadorias.

Incide PIS e Cofins sobre seguro e resseguro, decide TRF-3

Os contratos de seguro e resseguro são equiparados a prestação de serviço. Pois, apesar de fornecer um prêmio ao contratante nos casos previstos no contrato, a seguradora é contratada para atuar em qualquer eventualidade. O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que decidiu pela incidência de PIS e Cofins sobre produtos securitários.

Na ação, movida por duas seguradoras, era discutida a incidência de PIS e Cofins sobre prêmios enviados ao exterior para a cobertura de contratos de resseguro a partir do período-base de junho de 2015. Em primeiro grau, a incidência das contribuições sociais já tinham sido confirmadas, o que motivou recurso.

Destaques DOU - 21/12/2016


Altera a NBC PG 12 (R1) que dispõe sobre Educação Profissional Continuada.


Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 16 de dezembro de 2016.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF


EMENTA: Dispensa de Retenção sobre pagamento ou crédito entre Pessoas Jurídicas pela prestação de serviços. Valor limite para uso do DARF.

Destaques Pe/SEF - 21/12/2016


Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA aplicáveis a veículos usados no exercício de 2017.
PORTARIA SEF Nº 483/2016

Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2017.

PORTARIA SEF Nº 489/2016



Altera a Portaria SEF nº 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Pis/Cofins não cumulativo: é princípio constitucional ou técnica de tributação?

Muito se tem discutido acerca do alcance e conteúdo da não comutatividade do PIS/COFINS e PIS/COFINS-importação.

Examinemos a questão à luz do § 12, do art. 195 da CF incluído pela Emenda Constitucional nº 42/03 e da legislação vigente para saber se trata de um princípio constitucional ou uma técnica de tributação, bem como os e demais aspectos conexos.

Incidência de ISS sobre streaming é inconstitucional

Foi aprovado pelo Senado no dia 14 de dezembro de 2016 projeto de lei que introduz significativas alterações na Lei Complementar 116/03, razão pela qual tem sido nominado como “reforma do ISS”.

Além da fixação da alíquota mínima e de outras tantas inovações, como por exemplo, a definição do local da prestação para os contratos de leasing e a introdução do subitem 6.02 “outros serviços de transporte municipal” — o que poderá alcançar o transporte de passageiros por veículos habilitados pelo Uber —, merece especial atenção o acréscimo do subitem 1.09 à Lista de Serviços, que introduziu os contratos de streaming como passíveis de incidência de ISS, o qual restou assim redigido: 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

Congelamento das despesas públicas por vinte anos

O título, por si só, já soa estranho, pois congelar a despesa pública por duas décadas não é razoável, nem é possível. A população cresce e as necessidades públicas a serem satisfeitas pelo regime da despesa pública cresce, no mínimo, na mesma proporção. O certo é que o crescimento das necessidades públicas supera em muito o crescimento populacional. À medida que a sociedade vai evoluindo, tornando-se mais esclarecida e mais politizada vai aumentando o exercício da cidadania, e com isso irá exigindo mais e mais serviços públicos de qualidade. Os velhos caudilhos que dominam a política brasileira sabem disso. Por isso, não estão interessados em investir na educação integral que não se confunde com mero ensino, aonde o discente vai passando de um ano para outro no ensino fundamental e no ensino médio. Saem com canudos, mas não sabem interpretar o que escreveram ou o que leram. São os analfabetos funcionais. Os dados do ENEM são estarrecedores!

O IPTU a as restrições ambientais

Normas ambientais que impedem a construção ou o desmatamento abrangendo a maior parte da propriedade ou a sua totalidade caracteriza verdadeira interdição de uso da propriedade. Essa interdição não se confunde com a mera limitação administrativa que implica restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários no interesse da coletividade como, por exemplo, os recuos de prédios, os gabaritos de construção etc., hipóteses em que não são indenizáveis. Essas limitações administrativas ditadas por interesses urbanísticos jamais retiram a disponibilidade econômica da propriedade. Áreas correspondentes aos recuos obrigatórios podem servir de jardim, de vagas para estacionamento de veículos, etc. Diferem das restrições de natureza ambiental que inviabilizam totalmente o uso da propriedade.

O processo administrativo tributário e a efetividade jurisdicional dos órgãos de julgamento no Novo Código de Processo Civil

Com a vigência do novo Código de Processo Civil, os órgãos administrativos de julgamento tiveram revigorada sua faceta jurisdicional dado que a aplicação subsidiária ou supletiva da lei processual lhes alçaram para além das suas especializações da seara tributária. Tomando a premissa de o processo administrativo tributário como instrumento jurídico de torneios suficientes da resolução do conflito surgido pela impugnação ao lançamento tributário, o presente artigo traça, pragmaticamente, o alcance da aplicação processual civil à ritualística extrajudicial, de maneira a demonstrar que o novel Diploma expressamente induz a efetividade da tutela em sede administrativa bem como garante meios do alcance objetivo de princípios constitucionais.

1º Exame de Suficiência de 2017: Começa o período de inscrições

Os estudantes de Ciências Contábeis que pretendem fazer a prova do 1º Exame de Suficiência de 2017 já podem começar a se preparar. As inscrições para o certame, que começam neste dia 19 de dezembro e terminam no dia 19 de janeiro, podem ser efetuadas diretamente no site da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC)  e no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O extrato do edital do primeiro Exame de Suficiência de 2017, requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de dezembro, na seção 3, página 168.

Sem aval judicial, Fisco não pode usar dados de contribuinte em ação penal

Embora o Fisco possa acessar diretamente dados de contribuintes, ele não pode usar tais informações para basear inquérito ou ação penal sem autorização judicial. Isso porque a Receita não tem autorização para compartilhar esses elementos com terceiros.

Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz concedeu a ordem em Habeas Corpus para desentranhar de uma ação penal todos os dados de um contribuinte que foram usados pelo Fisco sem aval da Justiça. Com isso, Cruz determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) analise se, sem essas provas ilícitas, é possível manter a condenação por sonegação tributária (artigo 1º, I, da Lei 8.137/1990).

O fim da imunidade tributária das igrejas é urgente

“Acender as velas Já é profissão. Quando não tem samba Tem desilusão.”
(José Flores de Jesus, o Zé Keti – 1921-1999)

Num dos mais recentes escândalos de nossa escandalosa pátria registrou-se manifestação de um dirigente de entidade religiosa que, aos gritos e perante repórteres de televisão, declarou ter recebido oferta de doação em cheque depositado em sua conta pessoal.

Segundo ele, por ter depositado o cheque em sua conta pessoal e declarado em sua declaração de rendimentos, com o pagamento do imposto, nada havia de ilegal. Também aos berros declarou-se vítima de retaliação em consequência de suas posições políticas.

Inconstitucionalidades do fundo estadual de equilíbrio fiscal

Como é de conhecimento geral, a maioria das Unidades da Federação passam por gravíssima crise financeira e é urgente que tomem medidas responsáveis e legais para não comprometer os serviços que lhe são próprios e obrigatórios, embora no atual cenário é pouco provável que consigam resultados satisfatórios no curto e médio prazo.

A par disso, é também sabido que diversos estados concederam incentivos fiscais e financeiros vinculados ao ICMS, visando atrair investimentos para seus territórios em setores industrial, comercial e de serviços para incremento da atividade econômica, bem como para criar novas vagas de trabalho, embora muitos dos atos que criaram benefícios tenham sido declarados inconstitucionais.

STJ julga responsabilidade solidária de sócio

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processo sobre a validade de dispositivo que estabelece a responsabilidade solidária de sócio pela ausência de repasse à União de imposto retido na fonte. A análise é feita com base na Constituição de 1967, de trecho mantido pelo texto de 1988. Por ora, apenas o relator votou, favorável ao contribuinte. O julgamento está suspenso por um pedido de vista.

O tema é analisado por meio de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso especial. Os ministros analisam a validade do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.736, de 1979. Pelo artigo 19 da Constituição de 1967, as normas gerais de direito tributário deveriam ser veiculadas por lei complementar – como a Constituição atual também exige. A aprovação de lei complementar precisa de maioria absoluta e não simples como leis ordinárias.

Indústria consegue simplificação do Bloco K

As indústrias conseguiram, em um primeiro momento, a simplificação do Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Nos próximos dois anos, precisarão apenas repassar ao Fisco, por meio de uma plataforma eletrônica, informações sobre movimentação de estoque – matérias-primas, produtos acabados e materiais para revenda.

A partir de 2019, porém, volta a ser obrigatório o envio de dados que, segundo as empresas, traz risco de quebra do segredo industrial, aumento de custos e maiores chances de autuações. As indústrias terão que listar os insumos utilizados e a quantidade efetivamente consumida na fabricação de cada produto, além do volume de produção.

O caso Guga, a boa-fé e o Carf

Muito se noticiou da visita feita pelo Gustavo Kuerten, o famoso Guga, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o paritário Carf. Agora, as atenções se voltam para a decisão proferida pelo Carf em sessão do dia 23 de novembro.

Em sua visita ao Carf, em 25 de outubro, Guga foi defender-se contra o entendimento do Fisco de que ele não poderia ter criado uma pessoa jurídica para explorar os seus direitos de imagem/marca durante o período de 1999 a 2002.

Desafios na implantação da ITG 1000: Um estudo em escritórios contábeis de um município da região sudoeste do estado de Minas Gerais

O presente trabalho abordou a Interpretação Técnica Geral – ITG-1000, que promove um modelo de contabilidade simplificada para micros e pequenas empresas, tratamento este assegurado na Constituição Federal de 1988. Trata-se de estudo descritivo de caráter quantitativo. Os sujeitos da pesquisa são os escritórios contábeis de um município do sudoeste mineiro, e o objetivo é identificar se esses sujeitos estão preparados para os desafios impostos pela adequação aos padrões estabelecidos na norma supramencionada. Os resultados remetem à constatação de que os escritórios contábeis pesquisados estão preparados, porém, enfrentam diversos desafios, tais como: dificuldades relacionadas à percepção de clientes quanto aos benefícios da escrituração contábil simplificada e, ainda, outras dificuldades referentes à operacionalização de procedimentos contábeis previstos pela ITG 1000. Os resultados foram comparados com os de outras pesquisas feitas em Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Goiás e Rondônia. Portanto, este estudo contribui para a verificação dos desafios a serem enfrentados pelos contadores mineiros e verifica que estes não são diferentes dos demais contadores de outras regiões.