Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 126 a 134/2015, que dispõem sobre isenção no fornecimento de energia elétrica, crédito presumido para execução de programas sociais, bem como sobre dispensa, redução, remissão e parcelamento de débitos fiscais, nas formas e condições neles especificadas.
Fonte: IOB Online
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