Foi publicada no DOU de hoje, 05.11.2015, a Portaria PGBC nº 87.085, de 4 de novembro de 2015, que regulamenta o parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol junto à Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), para fins de adesão ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Poderão aderir ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), de que trata a Lei nº 13.155/2015, as entidades desportivas profissionais de futebol, assim entendidas aquelas de prática desportiva envolvidas em competições de atletas profissionais, as ligas em que se organizarem e as respectivas entidades de administração de desporto profissional; as entidades nacionais e regionais de administração do desporto e as entidades de prática desportiva, que não estejam envolvidas em competições de atletas profissionais, observadas as condições disciplinadas na Portaria.
Poderão ser parcelados os débitos junto à PGBC cujos fatos geradores tenham ocorrido até 5 de agosto de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que já tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que excluído por falta de pagamento.
Os débitos poderão ser parcelados em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas, com redução de 70% (setenta por cento) das multas e 40% (quarenta por cento) dos juros.
Fonte: netcpa.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário