quarta-feira, 4 de novembro de 2015

04/11 Receita Federal e sanção política na cobrança indireta de impostos

A Receita Federal, através da Portaria 1265/2015, regulamentou a cobrança de créditos tributários superiores a R$ 10 milhões. Publicada no Diário Oficial da União em 03 de setembro, a Portaria orienta como proceder com a cobrança administrativa ao estabelecer 25 medidas que visam o aumento e sustentação da arrecadação. A finalidade claramente é de intimar os contribuintes que vivenciam a crise criada pelo governo para regularizar suas dívidas atrasadas sob pena de “fechar as portas de seus estabelecimentos”.

Com poder sem limites, a Receita Federal poderá incluir as empresas no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), excluir dos Programas de Parcelamentos (Refis), (Paes), (Paex), ou até mesmo a pequena empresa ser afetada com a exclusão do Simples Nacional. Com esses atos arbitrários, fica o questionamento a ser feito. Como essas empresas poderão obter um financiamento bancário?

O Governo, sem analisar o efeito cascata desta portaria, não está levando em consideração que com todos esses atos arbitrários irá aumentar a demanda de processos judiciais e consequentemente a redução de arrecadação com a falta de operação das empresas que deixarão de pagar impostos.

Além de incluir a empresa nos órgãos de proteção ao crédito, a portaria determina o encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais, aplicação de multa à empresa e a seus diretores e demais membros da administração superior, arrolamento de bens e direitos para acompanhamento do patrimônio. Desta forma, concluimos que outro objetivo implícito é o de aumentar o fechamento de empresas.

Os efeitos da medida vão além. As empresas ainda poderão ser representadas aos Departamentos de Trânsito (Detran), às Capitanias de Portos e Tribunal Marítimo e ao Departamento de Aviação Civil para que seja exigida Certidão Negativa de Débitos (CND) na alienação dos bens, comunicação às respectivas Agências Reguladoras para que seja revogada a autorização para o exercício da atividade, falta de repasses de bancos públicos, rescisão de contrato celebrado com o Poder Público, exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais, alem de cancelamento da habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), exclusão de benefícios fiscais estaduais e multa de ofício de 50%.

Portanto, verifica-se que esta portaria não passa de uma verdadeira sanção política que visa a cobrança indireta de impostos. Assim, caso o Governo Federal não reavalie melhor esta portaria, ao invés de arrecadar mais, irá arrecadar menos por conta do aumento extraordinário de empresas que irá encerrar suas atividades. Por enquanto, a Portaria 1265/2015 vale apenas para algumas empresas, mas com esse tiro no pé resta saber, será que não é uma porta aberta para a cobrança de todas as empresas do Brasil? Para mim, é.

Por Rodrigo Barboza de Melo - Sócio do Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados

Fonte: Jota.info

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