quinta-feira, 3 de abril de 2014

03/04 NF-e: Nota Técnica 2013/005 - versão 1.03

Alterações efetuadas na versão 1.03

Esta versão introduz algumas modificações na especificação anterior, afetando principalmente a aplicação das SEFAZ Autorizadoras, além de pequenas modificações de redação distribuídas ao longo do texto, que têm por objetivo esclarecer melhor o conteúdo desta NT. Estas alterações são fruto de situações que foram detectadas após a entrada em produção da versão 3.10 do leiaute.

Segue relação das mudanças somente na documentação:

  • Alterada a data da desativação da versão 3.00 da NFC-e para 31/07/2014;
  • Alterada a descrição das mensagens de erro das regras de validação “W22b-10”, “W22c-10”, “W22d-10”, “W22e-10”, “W22f-10”;

Alteração em regras de validação:
  • Alterada Finalidade de Emissão de “Devolução de Mercadoria” (tag:finNFe=4), excluindo os CFOP de retorno, operação simbólica e outros (Validação: “B25-70”, “I08-140”, “I08-144”, UA01-10”);
  • Permitida novamente a consolidação de várias devoluções de NF-e distintas, em uma mesma NF-e de devolução de mercadoria (eliminada a validação “B25-80”);
  • Incluída rejeição da NFC-e para os casos em que seu emitente possua um Código de Segurança do Contribuinte válido (validação “C02-30”);
  • Incluída exceção na regra “E12-30” para possibilitar que a informação de operação interestadual seja realizada utilizando a tag UFCons;
  • Incluído o CFOP 5653 (Venda de combustível ou lubrificante para consumidor final) como um CFOP possível de uso da NFC-e (Validação: “I08-150”);
  • Incluída exceção na regra de validação que verifica se os CFOP de exportação foram informados com CST=41 (Validação: “N12-10”);
  • Incluída exceção na validação dos valores informados no CST 51 (Validação: “N17-10”);
  • Incluída validação para o total do valor do ICMS desonerado (Validação: “W04a-10”);
  • Alterada a tabela dos CFOP de Combustível que obrigam a identificação do Transportador, eliminando os CFOP de venda para consumidor final - CFOP 5.653 e 5.656 (Validação: “X04-10”);
  • Alterada a validação que obriga a identificação do Transportador nas operações com combustível, limitadas para determinados Códigos de Produto ANP e Finalidade de Emissão da NF-e (Validação: “X04-10”);
  • Incluída validação para a NFC-e, verificando se a empresa emitente possui “Chave de Segurança para geração do QR-Code” cadastrada na UF (Validação: “6C02-10”).

Alteração no Schema XML:

  • Na operação com Exterior, a tag “idEstrangeiro” poderá ser informada sem conteúdo (valor = Nulo);
  • Na tributação do ICMS, para o CST=51, os campos podem ser informados com valor igual a zero;
  • No caso da Declaração de Importação, o valor informado do “Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante” (tag:vAFRMM) pode ser zero;
  • A exigência do grupo de formas de pagamento (“YA”) na emissão de NFC-e passa a ser a critério da UF.

Eliminação das variáveis do SOAP Header (futuro):

  • Atualmente as empresas efetuam a chamada aos Web Services, passando como parâmetros variáveis no SOAP Header. Futuramente, será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header, simplificando a comunicação das empresas com os serviços da SEFAZ e reduzindo as ocorrências de manutenção (reduz os e-mails das empresas que passam a operar em outras UF). Veja item 11.2 desta NT, que detalha esta mudança nos sistemas das SEFAZ.
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