sexta-feira, 29 de março de 2019

Lançada Frente Parlamentar pela Reforma Tributária

Coordenador disse que a intenção é desonerar o consumo e aumentar as alíquotas cobradas sobre a renda

Em um evento realizado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (27) foi instalada a Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária. Segundo o coordenador do grupo, deputado Luis Miranda (DEM-DF), a atual carga tributária penaliza os mais pobres e a intenção é lutar por uma reforma que desonere o consumo e aumente as alíquotas cobradas sobre a renda. De acordo com ele, a reforma tributária é condição indispensável para a retomada do crescimento do país.

Plenário aprova mudança nas regras de publicação de documentos de empresas

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. O texto segue para sanção presidencial.

Destaques DOE-SC - 28/03/2019



Introduz as Alterações 4.006 a 4.018 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

DECRETO N° 80, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Introduz as Alterações 4.034 e 4.035 no RICMS/SC-01.

Destaques DOU - 29/03/2019



Altera as alíquotas do Imposto de Importação, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido na Resolução nº 55/18 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de março de 2019.


Contribuições sociais previdenciárias

GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ÓRGÃOS PÚBLICOS.


Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.


Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

SUSPENSÃO. IMPOSTO. COMERCIAL EXPORTADORA. AQUISIÇÃO COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. REMESSAS DIRETAS.


Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO REAL. CUSTOS E DESPESAS COMPARTILHADOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: PRODUTOS DESTINADOS A ESTALEIROS NAVAIS. IMPORTAÇÃO PELA ZFM. VENDA NO MERCADO INTERNO FORA DA ZFM. BENEFÍCIO DA ALÍQUOTA ZERO. COFINS-IMPORTAÇÃO. NÃO CABIMENTO DA ALÍQUOTA ZERO.


Assunto: Normas de Administração Tributária

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP - POSSIBILIDADE DE OPÇÃO.
CAPITAL SOCIAL - DEVOLUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL MEDIANTE ENTREGA DE ATIVOS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Ementa: ATIVIDADE RURAL. AVICULTURA DE POSTURA.
INDUSTRIALIZAÇÃO. PRODUÇÃO DE RAÇÃO. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. INAPLICABILIDADE.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EFETUADAS NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 1989 A 31 DE DEZEMBRO DE 1995. ABATIMENTO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. RENDIMENTOS NÃO CORRESPONDENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES DO PERÍODO.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE APROPRIAÇÃO DE RECEITA. ALTERAÇÃO DENTRO DO PRÓPRIO ANO-CALENDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Legislação Tributária. Convenção Internacional. Observância.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento. Planos de Previdência Complementar Fechada. Pagamentos a Residentes em Portugal.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

LUCRO REAL. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Assunto: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.


Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

A produção de pintos de um dia destinados à venda, tanto a partir da criação de aves matrizes para a produção de ovos férteis como a partir de granjas de parceiros, constituem atividade rural para a legislação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, mesmo com a utilização de sistema semi automatizado para manutenção da temperatura nas incubadoras.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. RETENÇÃO NA FONTE.


Assunto: Obrigações Acessórias

E-FINANCEIRA. ADMINISTRADOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO.


Assunto: Obrigações Acessórias

DMED. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A PESSOAS FÍSICAS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL APLICÁVEL SOBRE A RECEITA BRUTA.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS. APLICAÇÃO DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SEUS OBJETIVOS SOCIAIS.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS SOB A FORMA DE BENS E SERVIÇOS. FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREGADOS DO SETOR ADMINISTRATIVO.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Ementa: LUCRO REAL. SALDO CREDOR ACUMULADO DE ICMS DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO. INCLUSÃO NO CUSTO. IMPOSSIBILIDADE.


Assunto: Normas de Administração Tributária

Ementa: RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GLOSAS MÉDICAS. EXCLUSÃO DE VALORES GLOSADOS POR PLANOS DE SAÚDE DAS BASES DE C Á LC U LO.

Ementa: COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO.

O valor de tributo retido na fonte com base no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, quando não for possível sua dedução do valor a pagar do respectivo tributo calculado ao término do seu período de apuração, somente poderá ser restituído ou compensado a partir do mês subseqüente ao do término desse período, na forma do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. EMPREGO DE MATERIAL. TRATAMENTOS TÉRMICOS E ACÚSTICOS.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

PAGAMENTOS EFETUADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. RETENÇÃO NA FONTE. SALDO EXCEDENTE.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

DOAÇÃO RECEBIDA DO EXTERIOR. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÃO À TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARA ENTIDADE NÃO CREDENCIADA .

quinta-feira, 28 de março de 2019

Empresários poderão usar qualquer tipo de certificação digital nas juntas comerciais

Os empresários brasileiros poderão utilizar qualquer tipo de certificação digital para a assinatura de atos perante às juntas comerciais. Antes da Instrução Normativa nº 57, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27/03), a exigência mínima da certificação, emitida por entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), era do tipo A3. 

Como avaliar a rentabilidade do departamento para a empresa?

Você já parou para pensar sobre a rentabilidade do seu departamento para a empresa? Esse é um questionamento relevante, porque todo gestor precisa conhecer e saber avaliar os resultados financeiros da companhia ou da área em que atua.

ICMS/SC - Reinstituídas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais

O Estado de Santa Catarina, com base no Convênio ICMS nº 190/2017, reinstituiu isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais relacionados em seu Anexo Único e remiu e anistiou os créditos tributários deles decorrentes.

Destaques DOE-SC - 27/03/2019



Reinstitui benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e estabelece outras providências.

Destaques DOU - 28/03/2019



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de março de 2019.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Ementa: ISENÇÃO SUBJETIVA. SINDICATO DE CATEGORIA ECONÔMICA, SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE ISENTA DO IRPJ PELA FINALIDADE OU OBJETO SOCIAL. RECEITA DE ALUGUEL DE IMÓVEL.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: SINDICATO DE CATEGORIA ECONÔMICA, SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE ISENTA DO IRPJ E DA CSLL PELA FINALIDADE OU OBJETO SOCIAL. ISENÇÃO OBJETIVA DA COFINS RELATIVA ÀS RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. RECEITA ESTRANHA À ATIVIDADE PRÓPRIA. RECEITA DE ALUGUEL DE IMÓVEL. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. INCIDÊNCIA.

RECEITAS FINANCEIRAS. RECEITA ESTRANHA À ATIVIDADE PRÓPRIA. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. INCIDÊNCIA.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: SINDICATO DE CATEGORIA ECONÔMICA, SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE ISENTA DO IRPJ E DA CSLL PELA FINALIDADE OU OBJETO SOCIAL.


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

PADIS. ALÍQUOTA ZERO NA IMPORTAÇÃO. APLICÁVEL AOS PRODUTOS DOS ANEXOS II, III E IV.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

MEDICAMENTOS. INDUSTRIALIZAÇÃO E IMPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. EXIGÊNCIAS. LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. REGISTRO.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais. ALÍQUOTA ZERO. EMPRESAS VINCULADAS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

LICENCIAMENTO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARE. CONTRATO CELEBRADO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. REMESSA DE ROYALTIES AO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ROYALTIES. PAGAMENTO A RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. LICENÇA DE USO DE MARCA OU PATENTE. SERVIÇOS VINCULADOS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO REAL. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS. FORMAS DE QUANTIFICAÇÃO.

LUCRO REAL. INDENIZAÇÃO POR DANO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL OBJETIVO. INCIDÊNCIA.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

RESULTADO AJUSTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL OBJETIVO. INCIDÊNCIA.

RESULTADO AJUSTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO LUCROS CESSANTES E POR DANO MORAL OBJETIVO. INCIDÊNCIA.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL E MORAL. RECEITA FINANCEIRA. INCIDÊNCIA.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. COMBUSTÍVEL DE VEÍCULOS UTILIZADOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAL TÉCNICO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

COMPANHIA EM LIQUIDAÇÃO - SALDOS - TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS AO ÚNICO SÓCIO. VALOR CONTÁBIL - INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

CONVENÇÃO DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL/ESPANHA. ROYALTIES. CRÉDITO FICTÍCIO. COMPENSAÇÃO.

quarta-feira, 27 de março de 2019

Contrato eletrônico

Contratos eletrônicos são assim denominados porque sua celebração depende da existência de um sistema informático, ou da intercomunicação entre sistemas informáticos. A validação da manifestação da vontade segue critérios similares aos contratos celebrados fora desse ambiente. O Brasil instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com o objetivo de organizar o reconhecimento dos documentos produzidos eletronicamente; dessa forma, a assinatura efetivada por meio de chaves privadas e reconhecida por chaves públicas tem validade perante terceiros. A assinatura eletrônica por meio do ICP-Brasil não é requisito de validade dos contratos eletrônicos.

Contrato social

Primeiramente, é necessário e válido considerar a abordagem que se dá ao conceito de sociedade, que compreende a contribuição recíproca de pessoas, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Neste diapasão, na prática, a maioria de sociedades são tipo empresárias, e pertencem ao tipo societário limitada. Essas são, invariavelmente, formadas por um contrato escrito, particular ou público. Contudo, é oportuno colocar que se admite em alguns casos a hipótese de criação de sociedade sem um instrumento específico, logicamente, desde que as partes integrantes do contrato possam comprovar sua efetiva existência (sociedade em comum - art. 986 do CC), sem personalidade jurídica, mas com a necessária  comunhão de interesses que caracteriza as sociedades (todos os participantes respondem ilimitadamente pelas obrigações assumidas).

Receita orienta sobre recolhimento da contribuição do Produtor Rural Pessoa Física

O Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) que a partir de janeiro de 2019, conforme disposto no § 13 do art. 25 da lei nº 8.212/91, optar por contribuir sobre o total das remunerações pagas ou creditadas nos termos do art. 22, incisos I e II da lei supracitada, bem como o Adquirente de Produção Rural Pessoa Física (APRPF), deverá recolher suas contribuições para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), por meio de Guia da Previdência Social (GPS*) avulsa:

Isenção de Imposto de Importação em remessas postais para pessoa física pode ser fixada abaixo de US$ 100

A isenção prevista no artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.804/1980 é uma faculdade concedida ao Ministério da Fazenda que pode ou não ser exercida, desde que a remessa postal seja limitada ao valor máximo de US$ 100 e se destine a pessoa física.

Métodos de Tomada de Decisão

Conheça as Etapas do Processo Decisório

Vamos concordar, tomar decisões nem sempre é fácil, se fosse, juízes não ganhariam tão bem. Aliás, você sabia que os seres humanos possuem um “limite” diário de tomada de decisões? Alguns cientistas fizeram um teste com juízes de um tribunal e perceberam que eles tomavam as melhores decisões no período da manhã, sendo que no período da tarde já sofriam com a Fadiga de Decisão. O estudo mostrou que quanto mais decisões somos obrigados a tomar ao longo do dia, mais debilitados vamos ficando para tomar novas decisões.

CRCSC promove evento sobre Substituição Tributária

Na última quinta-feira, 21 de março, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), em parceria com as empresas Arquivo Contabilidade e Menezes Niebuhr Advogados Associados, promoveu a palestra "Novo ICMS-ST: procedimentos, ressarcimento e pagamento complementar".

Destaques DOU - 27/03/2019



Altera a Instrução Normativa DREI nº 52, de 9 de novembro de 2018, e os Anexos à Instrução Normativa DREI nº 48, de 3 de agosto de 2018.


Altera itens do Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017.


Autoriza as unidades federadas que menciona a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha de ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.


Autoriza unidades federadas que menciona a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17.


Autoriza o Estado de Minas Gerais a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17.


Altera a Resolução CGITR nº 1, de 24 de setembro de 2018, que aprova o termo de opção, de que trata o § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, o termo de renovação e o termo de denúncia de convênio, de que trata o inciso I do art. 19 da Instrução Normativa nº 1.640, de 11 de maio de 2016.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 23, 24 e 25 de março de 2019.

terça-feira, 26 de março de 2019

Santa Catarina é o primeiro Estado a regularizar ICMS para bens digitais

O governador Carlos Moisés da Silva assinou, nesta sexta-feira, 22, o Projeto de Lei (PL) que estabelece critérios para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com bens digitais, em conformidade com a legislação tributária brasileira. A medida delimita operações sobre a incidência ou não da cobrança do imposto sobre softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres.

Governo promete ‘revogaço’ de medidas burocráticas em 15 dias

Além de finalmente realizar um "revogaço" de medidas burocráticas nos próximos dias, o governo prometeu nesta segunda-feira, 25/03, a empresários da indústria o lançamento de um pacote de competitividade para as empresas nas próximas duas semanas - incluindo ações para baratear o custo da energia.

Alterada a norma que dispõe sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal

A Medida Provisória nº 877/2019 alterou o § 9º do art. 64 da Lei nº 9.430/1996, o qual passou a dispor que fica dispensada a retenção dos tributos na fonte (IR, CSL, Cofins e PIS-Pasep) sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias prestadoras de serviços de transporte aéreo. Anteriormente, a dispensa estava prevista até 31.12.2017.

Alterada legislação sobre comprovação de vida e renovação de senhas para aposentados e pensionistas do INSS

Os segurados da Previdência Social que recebem benefícios por meio de cartão magnético, conta-corrente e conta-poupança devem realizar, anualmente, a comprovação de vida e a renovação de senhas nas instituições financeiras.

Teoria da prova e o processo: Análise pela perspectiva do constructivismo lógico-semântico

Sumário: 1. O Constructivismo Lógico-Semântico como instrumento para estudo do direito. 2. A importância da prova no âmbito processual. 3. Delimitando o conceito de “ônus da prova”; 3.1. Função e estrutura do ônus da prova; 3.2.  Distribuição do ônus da prova; 3.3. A atribuição do ônus da prova por decisão judicial. 4. A prova como suporte para a tomada de decisão. 6. Conclusões. Referências Bibliográficas. (…) No âmbito jurídico, a veracidade de um fato exige que este seja constituído mediante o emprego dos instrumentos indicados pelo próprio sistema do direito positivo. Desse modo, a linguagem das provas, prescrita pelo direito, não apenas diz que um evento ocorreu, mas atua na própria constituição do fato jurídico, e, por conseguinte da realidade jurídica.  O direito à produção probatória decorre da liberdade que tem a parte de argumentar e demonstrar a veracidade de suas alegações, objetivando convencer o julgador. Visto por outro ângulo, o direito à prova implica a existência de ônus, segundo o qual determinado sujeito do processo tem a incumbência de comprovar os fatos por ele alegados, sob pena de, não o fazendo, ver frustrada a pretendida aplicação do direito material.  Desse modo, a prova dos fatos constitutivos cabe a quem pretenda o nascimento da relação jurídica, enquanto a dos extintivos, impeditivos ou modificativos compete a quem os alega. A figura do ônus da prova decorre da necessidade de possibilitar a decisão em situações em que o conjunto probatório é insuficiente para convencer o julgador. Funciona como regra auxiliar na formação do convencimento do sujeito incumbido de compor conflitos, o que levou a Lei nº 13.105/2015 a estabelecer uma espécie de carga probatória dinâmica, possibilitando ao julgador atribuir o ônus da prova a quem tenha melhores condições de cumpri-lo (art. 373, §§ 1º e 2º do CPC de 2015). Observa-se que, se por um ângulo o ônus da prova corresponde ao encargo que têm as partes de produzir provas para demonstrar os fatos por elas alegados, por outro serve ao julgador como auxiliar na formação de seu convencimento, apresentando função dúplice. É, pois, importante elemento e suporte para a tomada de decisão. A apreciação da prova exige análise crítica do conjunto probatório, comparando-se todas as provas, estabelecendo-se as que aparentem ser essenciais para a solução da causa e desconsiderando-se as que pareçam impertinentes, insuficientes ou fracas perante outras provas. Desse modo, o julgador seleciona os enunciados que considera convincentes, construindo o fato jurídico em sentido estrito, mediante emissão de norma individual e concreta. Tudo devidamente explicitado na fundamentação decisória.