O texto da reforma trabalhista aprovado pela Câmara dos Deputados traz outras formas de contratação – parcial, de autônomos, terceirizados e home office – e levanta polêmicas em relação a previsões e à redação dada pelo relator do projeto de lei na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSBD-RN).
O mais discutido é o artigo que trata de trabalhador autônomo. A redação dada no artigo 442-B do Projeto de Lei nº 6.787 aprovado pela Câmara, daria margem para a interpretação de que esses trabalhadores serão considerados autônomos mesmo que exista subordinação com o empregador – o que caracteriza hoje o vínculo de emprego.
De acordo com Luiz Marcelo Góis, professor de direito do trabalho da FGV e sócio do Barbosa, Müssnich, Aragão (BMA Advogados), apesar do artigo dar margem para essa interpretação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do artigo 3º, define quem é empregado, com base na subordinação, e isso não deverá ser descartado na Justiça do Trabalho. "O conflito é só aparente. Se existe subordinação é empregado", diz.
O projeto ainda regulamenta melhor o teletrabalho ou home office. A previsão está no artigo 75. A principal previsão diz que a responsabilidade sobre custos, como internet, luz e equipamentos tecnológicos, estará disposta no contrato e que não haverá controle de jornada e pagamento de horas extras. Para Góis, há uma tendência de crescimento do home office e por isso é importante regular o tema.
Já no regime de contratação parcial, utilizado em lojas de varejo e lanchonetes, entre outros, o texto aumenta o limite de horas – de 25 horas semanais para 30 horas semanais ou para 26 horas com a possibilidade acréscimo de até seis horas suplementares -, o que pode estimular mais contratações, segundo Góis.
O artigo 58-A que trata do tema ainda traz a previsão de 30 dias de férias para esses trabalhadores, o que é novidade, de acordo com o professor. A contratação parcial, acrescenta, tem sido muito utilizada nos Estados Unidos e na Inglaterra. "Aqui ainda não pegou. Pode ser que essa previsão traga mais um esforço, mas ainda estou cético com relação a sua larga utilização no Brasil", diz.
A maior parte das mudanças para terceirização já ocorreu com a Lei nº 13.429, de 31 de março, que permitiu a prática no país, segundo Elton Duarte Batalha, professor de direito trabalhista do Mackenzie. O projeto de lei que trata a reforma, porém, garante um período de 18 meses em que o trabalhador não pode ser dispensado para ser contratado como terceirizado.
O advogado Ronaldo Tolentino acredita que o número de terceirizados tende a aumentar, mas isso não significa um aumento de postos de trabalho. "Nenhum empregador contrata porque o trabalhador tem mais ou menos direitos, mas pela demanda maior ou menor. O que pode acontecer é preservar alguns postos de trabalho", diz.
(Adriana Aguiar e Beatriz Olivon | De São Paulo e Brasília)
Por Adriana Aguiar e Beatriz Olivon | De São Paulo e Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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