Altera o art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na
internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e
de adolescente.
Institui o "Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte,
Prazer e Direitos".
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de
valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação,
determinadas pela Resolução CAMEX nº 34, de 5 de maio de 2017.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 4 de maio de 2017.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. MICROEMPRESAS (ME). EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE (EPP). DISPENSA DA OBRIGATORIEDADE. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. NÃO
UTILIZAÇÃO DE MECANISMOS DE APOIO AO COMÉRCIO EXTERIOR.
SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS.
AGENTE DE CARGAS. COMISSÃO (PROFIT) COBRADA CONJUNTAMENTE COM O SERVIÇO DE
TRANSPORTE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITO. INSUMOS. PEÇAS E
SERVIÇOS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. SERVIÇOS RELACIONADOS AO CORTE E
AO TRANSPORTE DE MADEIRA. CONTROLE DE QUALIDADE DO PRODUTO FINAL. EDIFICAÇÕES E
BENFEITORIAS. DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO. TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE
ESTABELECIMENTOS, DEPÓSITOS OU CENTROS DE ARMAZENAMENTO. EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs).
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 29/17, de 7 de abril
de 2017, publicado no DOU de 13 de abril de 2017, Seção 1, página 50, onde se
lê: "Fica alterada a cláusula primeira do ..." , leia-se: " Fica
alterado o caput da cláusula primeira do...".
No Convênio ICMS 67/16, de 8 de julho de 2016, publicado no
DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 28: a)na ementa: onde se lê:
"Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das
disposições...", leia-se: "Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Rio
Grande do Norte e Rio Grande do Sul das disposições..."; b)na cláusula
primeira: onde se lê: "Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído
...", leia-se: "Ficam os Estados do Rio Grande do Norte e do Rio
Grande do Sul excluídos ..."
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