Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 123 a 125/2015, que dispõem sobre redução da base de cálculo nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem, redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais.
Fonte: IOB Online
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