A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que exige no Supremo Tribunal Federal (STF) a correção da tabela do imposto de renda pela inflação, retomou a discussão do caso ao perceber que a Medida Provisória que trata deste assunto perdeu a validade.
Nesta segunda-feira, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pediu preferência à Procuradoria Geral da República (PGR) no parecer que será apresentado no processo que corre no Supremo sobre o assunto. A intenção é que a procuradoria opine na Ação Direta de Inconstitucionalidade para acelerar o julgamento do caso.
“Cresceu a importância do tema diante do fato de que a MP caducou”, afirmou o presidente da OAB. Na última sexta-feira, a MP 644 encaminhada pelo Executivo para o Congresso para atualizar a tabela do IR perdeu a validade. A tabela seria corrigida em 4,5% a partir de 2015, promessa anunciada pela presidente Dilma Rousseff em pronunciamento no Dia do Trabalhador.
A liminar na Ação Direta de Constitucionalidade apresentada pela OAB ao Supremo foi negada na Corte, pois a previsão orçamentária já estava em curso, explicou o presidente da OAB. Agora, na ausência da MP, a OAB espera que o Supremo analise o caso até o final deste ano, para que a correção da tabela entre em vigor em 2015.
“É um tema de relevância social muito grande”, disse o presidente da OAB. A Ordem questiona no Supremo o recolhimento do Imposto de Renda com base em legislação de 1995 e pleiteia a correção da tabela do IR no mesmo porcentual da inflação desde 1996.
De acordo com Furtado Coêlho, a faixa de isenção de recolhimento do IR, hoje em torno de R$ 1,7 mil, deveria se fixar a partir de R$ 3,7 mil para corrigir a defasagem inflacionária. A ação está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
DEFASAGEM. A tabela progressiva do IR acumulou ao longo dos últimos 17 anos uma defasagem bem maior do que os 4,5% prometidos pelo atual governo para 2015. As faixas de cobrança do imposto fecharam 2013 com uma discrepância de 61,42% em relação à inflação oficial, segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Entre 1996 – quando houve o congelamento da tabela – e 2013, o IPCA foi de 206,64%, contra um reajuste de 89,96% nas faixas de cobrança do tributo.
O congelamento durou até 2001. Nos anos seguintes, quase todos os reajustes que ocorreram foram inferiores ao IPCA (veja o gráfico abaixo). A partir de 2007, as correções passaram a ser definidas por lei e ficaram em 4,5% – o centro da meta de inflação perseguida pelo governo. Em 2013, contudo, o IPCA ficou novamente acima desse patamar, em 5,91%, aumentando a defasagem em 1,35%.
Esse descasamento também vale para os valores das deduções. O limite anual para abatimento de gastos com educação, por exemplo, já se aproxima do valor de uma única mensalidade nas principais escolas do Brasil. A OAB tem, inclusive, um segundo processo correndo no Supremo que foca na questão das deduções. A ação, que está nas mãos da ministra Rosa Weber, quer que os gastos com educação sejam integralmente dedutíveis, assim como já ocorre com a saúde.
EFEITOS. O estudo do Sindifisco observa que a discrepância crescente penaliza, sobretudo, os contribuintes de mais baixa renda. Quem ganha até R$ 2.761 por mês deveria ser isento de IR, segundo os cálculos do Sindifisco, mas acaba sendo tributado atualmente pelas alíquotas de 7,5% e 15%.
A classe média também arca com uma carga tributária bem maior do que deveria. Trabalhadores quem ganham R$ 3 mil mensais, por exemplo, são descontados na fonte em R$ 129,39. Se a tabela fosse integralmente corrigida, o valor seria de R$ 17,89, de acordo com a pesquisa. Isto é, o Fisco fica com R$ 111,50 a mais, uma diferença de 623,25%.
Já no extremo oposto, o efeito é bem menor. Quem recebe R$ 100 mil por mês deixa na fonte R$ 26.709,43. Se houvesse o reajuste, o desconto seria de R$ 26.223,86, uma diferença de apenas 1,85%.
por Beatriz Bulla e Bianca Pinto Lima
Fonte: Estadão
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