Depois de dez anos em vigor, a Instrução 409 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regulamenta o setor de fundos de investimentos está prestes a ser alterada. Após a audiência pública para conhecer as opiniões do mercado, agora a instrução voltou para o órgão que irá avaliar e decidir sobre as mudanças. A expectativa do mercado é de que as novas regras sejam aprovadas até o final do ano, segundo o vice-presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Carlos Massaru Takahashi.
De acordo com o executivo, a instrução foi para audiência pública com poucos pontos de divergência e isso deve facilitar o processo de aprovação após as eleições. “A expectativa é de que a CVM costure tudo e solte a nova instrução após as eleições”, afirma.
Das propostas apresentadas à Comissão, a Associação solicitou algumas alterações, entre as quais, a criação do fundo soberano simplificado que irá competir com a caderneta de poupança. A proposta da CVM é de que o fundo seja completamente eletrônico, tenha liquidez e baixa volatilidade, o que implica em ter como principal ativo os títulos públicos ou títulos de crédito privado como CDB e debêntures, por exemplo. Ou seja, que tenham risco equivalente com os títulos soberanos. A Anbima sugere que haja uma alternativa não eletrônica, caso o cliente esteja numa agência e resolva fazer o investimento. “Não faz o menor sentido o cliente ter que sair da agência para fazer o investimento”, avalia.
Na parte operacional dos fundos, a sugestão está relacionada com as assembleias. “Hoje toda mudança precisa passar por assembleia. A ideia é modernizar algumas etapas”, diz, ressaltando que hoje a apresentação do balanço semestral do fundo precisa ser feita em assembleia e a proposta é que seja disponibilizada na internet para que o cliente acesse quando considerar conveniente.
Outro ponto relevante e que vai ajudar a abrir um pouco mais o mercado, segundo Takahashi, é o que trata do investimento no exterior. Hoje, no segmento de multimercados o fundo precisa ter 80% de produtos domésticos e 20% no exterior. No caso de fundos de renda fixa e variável,é 90x10, ou seja, somente 10% lá fora. "Nossa proposta é 60X40 para multimercado e 80X20 para renda fixa e variável. Para o investidor qualificado, a proposta é 100% de multimercado no exterior", explica.
De acordo com Takahashi, parte do que está sendo proposto acaba entrando no normativo 539, que trata mais do investidor e, não da indústria de fundo como um todo. A norma atual tem duas categorias de investidores: os qualificados, com investimento de R$ 300 mil e, o superqualificado, que investe R$ 1 milhão no produto. A proposta da CVM é manter o investidor qualificado, com R$ 1 milhão e uma nova categoria onde o investidor possuísse R$ 20 milhões ou mais. A proposta da Anbima é de R$ 10 milhões para o investidor profissional e para o qualificado, R$ 700 mil. "É um tema bastante relevante. Nos corrigimos o valor pela inflação dos últimos dez anos e chegamos nos R$ 700 mil. Esse número considera uma grande parte dos investidores de dez anos atrás", explica.
A outra ponderação da Anbima é sobre a quantidade de papel que envolve a apresentação do fundo. Hoje, é necessário a lamina, o prospecto e o regulamento do fundo, a proposta é que fique somente o prospecto. Outra sugestão é de que não haja mais a entrega física de documento e que o investidor acesse todos os documentos pela internet.
por Alessandra Taraborelli
Fonte: Brasil Econômico
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