terça-feira, 3 de junho de 2014

03/06 SC: Fisco alerta sobre fim do prazo para uso de impressoras fiscais matriciais

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que a partir do dia 30 de junho não será mais permitido o uso de Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) matriciais, conforme previsto pela legislação tributária. Uma correspondência (Correio Eletrônico Circular 10/2014) foi encaminhada aos contadores de contribuintes que ainda usam esses equipamentos alertando sobre o fim do prazo para substituição das máquinas.

Em levantamento junto à base de dados do Sistema de Administração Tributária (SAT/SEF), o fisco detectou equipamentos matriciais em atividade, desenvolvidos a partir do Convênio ICMS 156/94. “As empresas tiveram tempo suficiente para providenciar a troca e realizar o procedimento de cessação de uso. Por isso, encaminhamos o correio alertando sobre a necessidade do procedimento”, afirma Sérgio Pinetti, coordenador do Grupo Especialista Setorial Automação Comercial (GESAC/SEF).

Após o dia 30 de junho, a Fazenda vai iniciar uma operação de fiscalização massiva para identificar e notificar os contribuintes em desacordo com a legislação.  A multa prevista em lei é de R$ 1.500,00 por equipamento. O fisco lembra ainda que o procedimento de interrupção de uso do equipamento matricial deverá ser realizado por empresa interventora devidamente credenciada junto à SEF.

Entenda o caso – A legislação previa que a permissão para o uso de ECFs matriciais deveria acabar em julho de 2012, mas o fisco estadual estendeu o prazo para dar tempo das empresas planejaram financeiramente a substituição. As normas editadas em 2012 determinaram que os equipamentos a serem autorizados tenham Memória de Fita-Detalhe, um dispositivo eletrônico de memória não volátil que armazena cópia eletrônica, digitalmente assinada, de todos os documentos emitidos pelo ECF. Com esse dispositivo, há maior segurança do controle dos dados fiscais, eliminando a necessidade de arquivamento de cópia de documentos em papel pelo prazo decadencial, reduzindo, por consequência, os custos dos contribuintes varejistas com o cumprimento de obrigações acessórias. 

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