O cooperativismo foi reconhecido como um modelo de negócios distinto dos demais. Isso porque o relator Gilmar Mendes, ministro do Superior Tribunal Federal, acompanhou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região, bem como do Tribunal Superior do Trabalho, diferenciando a atuação das cooperativas de crédito e dos bancos. A decisão reforça a representação sindical própria do sistema cooperativista.
O relato foi apresentado durante a conclusão do processo n° 756.974, que se estendia desde 2005, sobre a representação sindical para as cooperativas de crédito. Segundo o ministro, "em que pesem as cooperativas de crédito exercerem atividade econômica com alguma similitude com a atividade bancária, com ela não se identifica, de modo que os recorrentes hão de deter representação limitada aos empregados dos Bancos, abrindo-se a possibilidade constitucional, pelo princípio da unicidade sindical, de as cooperativas de crédito serem representadas por sindicato específico e seus empregados pelo correlato sindicato profissional".
Fonte: OCESC
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