MEDIDA PROVISÓRIA No- 574, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Estabelece medidas para estimular
o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP, de responsabilidade dos Estados,do Distrito Federal,
dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº
10.925, de 23 de julho de 2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das
alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento
da Seguridade Social - COFINS
incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado
interno das massas alimentícias que menciona.
(...)
Art. 5º A Lei nº 10.925, de 23 de
julho de 2004, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
1º.....................................................................................
.........................................................................................................
§ 3º No caso do inciso XVIII do caput,
a redução a zero das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro
de 2012." (NR)
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