segunda-feira, 2 de julho de 2012

02/07 PIS/COFINS: Massas Alimentícias classificadas na posição 19.02


MEDIDA PROVISÓRIA No- 574, DE 28 DE JUNHO DE 2012

  Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de responsabilidade dos Estados,do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona.

(...)

Art. 5º A Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a
vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º.....................................................................................
.........................................................................................................

§ 3º No caso do inciso XVIII do caput, a redução a zero das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2012." (NR)

Nenhum comentário:

Postar um comentário