O que fazer se sua empresa não pagar um imposto?
Respondido por José Roberto Martinez de Lima, especialista em direito tributário
Respondido por José Roberto Martinez de Lima, especialista em direito tributário
Com alta carga tributária do Brasil e as inúmeras obrigações fiscais existentes, não é raro que as pequenas empresas acabem esquecendo-se de pagar um ou outro tributo ao qual estão sujeitas.
Caso isso ocorra, deverá ser acrescido ao valor do tributo em atraso tanto uma multa prevista na legislação quanto juros decorrentes do atraso no pagamento. Estes encargos não só punem o contribuinte pelo atraso como também compensam a perda monetária incorrida pelo órgão arrecadador.
Desta forma, quando o contribuinte constatar que deixou de pagar algum tributo, recomenda-se que ele se prontifique a efetuar o seu recolhimento o quanto antes. Isso porque, quanto maior for a demora do pagamento em atraso, maior será o valor dos juros que deverão ser pagos e, em alguns casos, da multa, como ocorre no âmbito federal, em que a multa exigida é de 0,33% ao dia até o limite de 20%.
Atualmente, os órgãos arrecadadores têm simplificado o pagamento de tributos por meio da criação de programas que já emitem as guias de pagamento com o cálculo da multa e dos juros incidentes. Isso possibilita que o contribuinte já possa, por conta própria, emitir a guia e pagar o tributo sem grandes complicações ou transtornos.
Ainda há situações mais complexas envolvendo pagamentos em atraso que não podem ser resolvidas pelo próprio empresário. Nesses casos, vá a um posto de atendimento do órgão arrecadador e busque orientação de um profissional da área.
Caso isso ocorra, deverá ser acrescido ao valor do tributo em atraso tanto uma multa prevista na legislação quanto juros decorrentes do atraso no pagamento. Estes encargos não só punem o contribuinte pelo atraso como também compensam a perda monetária incorrida pelo órgão arrecadador.
Desta forma, quando o contribuinte constatar que deixou de pagar algum tributo, recomenda-se que ele se prontifique a efetuar o seu recolhimento o quanto antes. Isso porque, quanto maior for a demora do pagamento em atraso, maior será o valor dos juros que deverão ser pagos e, em alguns casos, da multa, como ocorre no âmbito federal, em que a multa exigida é de 0,33% ao dia até o limite de 20%.
Atualmente, os órgãos arrecadadores têm simplificado o pagamento de tributos por meio da criação de programas que já emitem as guias de pagamento com o cálculo da multa e dos juros incidentes. Isso possibilita que o contribuinte já possa, por conta própria, emitir a guia e pagar o tributo sem grandes complicações ou transtornos.
Ainda há situações mais complexas envolvendo pagamentos em atraso que não podem ser resolvidas pelo próprio empresário. Nesses casos, vá a um posto de atendimento do órgão arrecadador e busque orientação de um profissional da área.
* José Roberto Martinez de Lima é especialista em direito tributário do escritório L.O. Baptista SVMFA Advogados
Fonte: Exame
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