Uma alteração legislativa recente, que passou absolutamente despercebida, trouxe a todas as Cooperativas de Trabalho a possibilidade de que seus débitos de PIS e COFINS, inscritos ou não em CDA (Certidão de Dívida Ativa), sejam perdoados, além da interrupção das cobranças futuras e da restituição dos valores já pagos. A boa notícia, além de solucionar o tormentoso impasse financeiro de diversas Cooperativas, também contribui para que se permaneça incentivando, estimulando e apoiando o cooperativismo.
A justificativa é bastante simples. Algumas cooperativas de trabalho obtiveram benefícios tributários relativos à PIS e à COFINS. Logo, como a Constituição Federal estabelece que todos aqueles que se encontrem em situações semelhantes devem ser tratados da mesma forma, todas as Cooperativas de Trabalho, mesmo desempenhando atividades distintas, fazem jus aos benefícios de:
A justificativa é bastante simples. Algumas cooperativas de trabalho obtiveram benefícios tributários relativos à PIS e à COFINS. Logo, como a Constituição Federal estabelece que todos aqueles que se encontrem em situações semelhantes devem ser tratados da mesma forma, todas as Cooperativas de Trabalho, mesmo desempenhando atividades distintas, fazem jus aos benefícios de:
(i) deixar de recolher PIS e COFINS,
(ii) receber a restituição de todos os valores pagos e
(iii) obter o perdão quanto aos valores em aberto.
No entanto, mesmo sendo respaldados pela lei, os benefícios não têm aplicação imediata e dependem de decisão judicial que os autorizem. Por isso, as Cooperativas de Trabalho devem buscar o auxílio de assessoria jurídica tributária especializada, capaz de orientar quanto às peculiaridades dessa alteração legislativa, analisar juridicamente cada caso concreto e de promover as medidas judiciais necessárias à defesa de seus interesses.
Fonte: EASYCOOP - 05/07/2012.
Via M&M Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário