Foi publicado o novo Guia Prático da ECD Versão 1.0.1, com as seguistes alterações:
1 – Inclusão do seguinte texto na Seção 1.12:
Também pode haver substituição nos seguintes estados: recebido, recebido parcialmente, aguardando
processamento e aguardando pagamento.
Status Permite Substituição
Em análise Não
Em Exigência Sim
Autenticado Não
Substituído Não
Recebido Sim
Recebido Parcialmente Sim
Aguardando Processamento Sim
Aguardando Pagamento Sim
2 – Exclusão do seguinte texto na Seção 1.20:
“De acordo com o art. 961 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) de lançamento de ofício ao contribuinte que, notificado, efetuar o pagamento do débito no prazo legal de impugnação.”
3 – Inclusão do seguinte texto na Seção 1.22:
“Assinatura no requerimento de autenticação: o documento de autenticação deve ser assinado pelo sócio,
administrador ou procurador legal da empresa. O contador não assina o requerimento de autenticação. O
contador só assina a escrituração.”
4 – Inclusão da seguinte observação relativa ao registro 0000:
Observação: No caso de situação especial ocorrida em 31 de dezembro, somente será exigida do contribuinte a apresentação de uma ECD, de 1o de janeiro até 31 de dezembro do ano-calendário.
5 – Inclusão das “notas explicativas” como opção de utilização do registro J800.
Para fazer o download do Guia Prático da ECD Versão 1.0.1 Clique aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário